Você sabia que, no Brasil, é crime vender dentes?

Influencer brasileira enfrenta alerta legal por leiloar sisos extraídos, ação considerada ilegal desde 1997 no país.



Em uma ação inusitada e controversa, Martina Oliveira, popularmente conhecida como ‘Beiçola do OnlyFans’, anunciou a intenção de leiloar seus dentes sisos nas redes sociais. A influencer gerou rápida repercussão online com a iniciativa em 2024.

A vendedora de conteúdo adulto revelou ter recebido a sugestão de vender suas peças dentárias após uma oferta de R$ 10 mil. No entanto, decidiu iniciar o leilão por um valor mais elevado, R$ 40 mil.

Legalidade e resposta das redes sociais

De acordo com o artigo 15 do Código Civil Brasileiro, a comercialização de dentes é ilegal no país. Os dentes são classificados juridicamente como órgãos, cuja venda é proibida pela legislação em vigor desde 1997.

Após a publicação de Martina, a rede social X emitiu um alerta sobre a ilegalidade do ato, respaldada por comentários de usuários. A plataforma destacou a violação da lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que proíbe expressamente a venda de órgãos.

A postagem de Martina, que continha detalhes sobre o estado dos dentes e suas possíveis utilizações, como peças de joalheria ou itens decorativos, rapidamente chamou a atenção. A declaração gerou discussão sobre a ética e legalidade dessas vendas.

“Por ser um órgão, também está sujeito às leis criminais de lesão corporal. Extrair um dente indevidamente pode caracterizar uma infração penal”, explica a odontolegista Simone Braga no perfil do Instagram @odontopericia.

Consequências e reflexões

O incidente serve de alerta para criadores de conteúdo que buscam novas formas de monetização. É essencial compreender as implicações legais de suas ações, especialmente em áreas sensíveis como a doação e venda de órgãos humanos.

O caso inusitado da influencer Martina ressalta a importância do conhecimento das legislações vigentes. O episódio sublinha a necessidade de debates sobre a inovação nos métodos de monetização e seus limites legais.




Voltar ao topo

Deixe um comentário