O Governo Federal anunciou duas novas medidas em relação ao saque dos recursos do FGTS este ano: O Saque Aniversário e o Saque Imediato. Sendo assim, o trabalhador que optar pelo saque aniversário poderá realizar o saque anual de uma porcentagem do valor disponível no FGTS, mais uma parcela fixa de acordo com os recursos.
No caso do saque imediato, os trabalhadores poderão retirar até R$ 500 de contas ativas e inativas do fundo, de acordo com as datas estabelecidas pela Caixa Econômica Federal. Os pagamentos referentes a essa modalidade começaram a ser repassados em setembro para os correntistas da estatal, que recebem os recursos antes dos demais trabalhadores.
Contudo, alguns correntistas da Caixa informaram que os valores não foram depositados em sua conta poupança, como anunciado pelo banco. Para as contas poupança, os recursos seriam depositados automaticamente. Enquanto isso, os correntistas da conta corrente necessitaram aprovar o depósito durante o período aberto pela Caixa.
O que fazer caso o FGTS não caia na poupança
O primeiro passo é verificar se o depósito já foi autorizado para o seu mês de nascimento. Há um calendário específico para os correntistas da Caixa e para quem não possui conta na estatal. Além disso, é necessário ficar atento a data de abertura da conta. O depósito automático só vale para contas abertas até o dia 24 de julho de 2019.
Em caso de débito realizado no FGTS, porém sem depósito do recurso em sua conta, poderá ser apenas o tempo solicitado pela Caixa para a realização do depósito na conta poupança. De acordo com o banco, o débito pode ser realizado antecipadamente com o intuito de garantir que os recursos serão disponibilizados dentro do prazo correto na conta.
Ademais, caso todas as situações citadas acima estiverem corretas e, mesmo assim, o depósito não tenha sido realizado, o trabalhador poderá utilizar o Aplicativo FGTS para verificar os valores disponíveis no fundo. Também será possível contatar a Caixa por meio de seu site, pelo telefone 0800 724 2019, ou comparecendo a uma das agências mais próxima.
Calendário para trabalhadores correntistas da Caixa
Os trabalhadores que possuem conta poupança na Caixa tiveram os depósitos realizados automaticamente pelo banco. Os trabalhadores que possuem conta-corrente precisaram autorizar o depósito até o dia 04 de outubro. Sendo assim, o calendário foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, ficando do seguinte modo:
- Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: Recebimento a partir de 13/09/19;
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto: Recebimento a partir de 27/09/19;
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: Recebimento a partir de 09/10/19.
Vale lembrar que independentemente da data de liberação dos recursos, o saque poderá ser realizado até o dia 31 de março de 2020. Já o correntista que não desejar retirar os recursos, terá até a mesma data para solicitar o descrédito à Caixa, ou a transferência dos recursos para outro banco.
Veja também: Nova medida pretende reduzir o pagamento do FGTS e multa rescisória.
Calendário para os demais trabalhadores
Os demais trabalhadores que não possuem conta na Caixa precisarão aguardar até o dia 18 de outubro para começarem a receber os recursos. A liberação dos recursos será feita também de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Sendo assim, o calendário estabelecido da seguinte forma:
- Nascidos em Janeiro: Recebem a partir de 18/10/19;
- Nascidos em Fevereiro: Recebem a partir de 25/10/19;
- Nascidos em Março: Recebem a partir de 08/11/19;
- Nascidos em Abril: Recebem a partir de 22/11/19;
- Nascidos em Maio: Recebem a partir de 06/12/19;
- Nascidos em Junho: Recebem a partir de 18/12/19;
- Nascidos em Julho: Recebem a partir de 10/01/20;
- Nascidos em Agosto: Recebem a partir de 17/01/20;
- Nascidos em Setembro: Recebem a partir de 24/01/20;
- Nascidos em Outubro: Recebem a partir de 07/02/20;
- Nascidos em Novembro: Recebem a partir de 14/02/20;
- Nascidos em Dezembro: Recebem a partir de 06/03/20.
Assim como no caso dos correntistas, os demais trabalhadores também poderão retirar os recursos até o dia 31 de março de 2020, independentemente da data de liberação.