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Após acordo, nome deve ser excluído dos cadastros negativos do SPC e Serasa?

Ao encontrar um acordo que se encaixa à sua realidade financeira, é necessário saber se o nome pode ser excluído dos cadastros negativos.



Após efetivar um acordo de dívida com o credor, é muito comum se ter dúvidas sobre a eliminação do cadastro negativos do SPC e Serasa. O que acontece é que ao estabelecer um acordo parcelado, a dívida automaticamente é extinguida. Por outro lado, efetua-se uma nova dívida para pagamento em novas parcelas bem como novas datas de vencimento.

Em outras palavras, o acordo parcelado é uma maneira de se eliminar uma débito, geralmente já em atraso, e se criar uma nova dívida para pagamento em novas parcelas com novas datas de vencimento, a contar a partir da assinatura do acordo.

Dessa forma, com o acordo e o posterior pagamento da primeira parcela, a dívida será extinta, não podendo mais se encontrar nos cadastros negativos do SPC e Serasa.

Para isso, há um prazo de 5 dias úteis para a retirada do nome do devedor dos cadastros.

“Por analogia ao Código de Defesa do Consumidor, utilizamos o prazo de até 5 dias uteis (art 43 § 3º). Art. 15. O associado deve promover em até (05) cinco dias úteis, contados da data da efetiva regularização da inadimplência, a exclusão do nome do devedor do SPC.” diz o site do SPC, serviço de informações de crédito, que utiliza informações de adimplência e inadimplência de pessoas físicas ou jurídicas para fins de decisão sobre crédito.

Se por ventura o credor negar a retirada do nome do devedor dos cadastros negativos, mesmo após a assinatura do acordo e pagamento da primeiro parcela, é possível que a situação se resulte em uma ação judicial por danos morais.




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