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Cadastro negativo: SPC/Serasa devem retirar negativação após 5 anos de vencimento da dívida?

Orientação a respeito da retirada da negativação após cinco anos foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).



Frequentemente surge uma questão entre as pessoas que estão negativadas: SPC e Serasa devem retirar negativação após 5 anos de vencimento da dívida? A resposta para a pergunta veio em outubro de 2018, quando a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou que os cadastros negativos com o nome do devedor sejam excluídos assim que o vencimento da dívida completar cinco anos.

A orientação é válida para dívidas cobradas em cartório. Em caso de ações judiciais, o prazo para de contar a partir do momento que o consumidor é acionado pelo tribunal.

Com essa decisão, na época o STJ condenou a Serasa Experian, responsável pela maior base de dados de consumidores da América Latina, a indenizar, por danos morais e materiais, todos os consumidores que tiveram os dados divulgados em contrariedade ao novo entendimento.

De acordo com a ação, a instituição mantinha o nome dos consumidores inadimplentes por prazo maior que cinco anos sem nenhum tipo de controle do prazo de prescrição da dívida.

No mesmo julgamento, o colegiado também proibiu que a Serasa utilize em sua base de dados as informações coletadas em cartórios que não cumpram com a nova ordem. Antes dessa decisão, os cartórios cadastravam a negativação com a data do momento em que foram acionados e não de quando a dívida começou a existir.

Dívidas não deixam de existir com a retirada da negativação

Assim sendo, débitos com bancos, cartões de crédito ou empréstimos que não forem quitados, prescrevem em cinco anos. Ademais, conforme o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, o CPF e o nome do devedor podem ficar negativados pelo prazo máximo de cinco anos. Para débitos sem prazo regulamentado, a prescrição é de dez anos.

“Vale ressaltar que esse prazo só é válido se o credor não tiver cobrado a dívida judicialmente. Se houver alguma ação, a prescrição é interrompida até a decisão judicial. Isso também vale para acordo de pagamento feito diretamente com a instituição financeira. Essa renegociação é vista como uma nova pendência, caso o consumidor atrase os pagamentos”,, afirmou a advogada Helen Zanellato da Motta Ribeiro, à Gazeta Online.

Muitos devedores pensam que a partir do momento em que a negativação for retirada a dívida simplesmente deixará de existir, mas, não é bem assim. Mesmo que o nome volte a estar limpo na praça, a vida financeira segue prejudicada. Uma vez registrada a dívida em aberto, dificilmente o devedor conseguirá novo crédito.

Com o nome limpo e a dívida prescrita, a mesma não poderá mais ser cobrada na justiça. Ademais, o nome do consumidor não mais poderá ser inscrito nos órgão de proteção ao crédito por causa dela.

Apesar disso, a dívida poderá ser cobrada extrajudicialmente. Os juros sobre a dívida continuam a ser cobrados e o débito pode “perseguir” o indivíduo pelo resto de sua vida. Além disso, há outras consequências legais para os inadimplentes.




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