Reforma da Previdência começa a valer na próxima semana

Serão cinco regras de transição, sendo quatro delas entre a atual aposentadoria por tempo de contribuição.



O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), marcou a data da promulgação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 6/2019, que dispõe da Reforma da Previdência. A sessão solene acontece terça-feira, dia 12 de novembro, às 10h.

A PEC, dentre as alterações propostas, institui mudanças nos benefícios de trabalhadores de empresas privadas, servidores federais e professores das redes particular e pública federal. Também altera a idade mínima nas aposentadorias dos mesmos. Com a promulgação, novas regras começam a valer na próxima semana, em seguida à sessão.

Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda podem se aposentar sem atingir uma idade específica se completado um período mínimo de contribuição de 30 anos, para a mulher, e de 35 anos, para homem. Servidores públicos, professores e trabalhadores em atividades de risco também terão regras de transições específicas.

Além de aumentar as exigências para acessar os benefícios, a reforma muda a fórmula de cálculo das aposentadorias. Serão cinco regras de transição, sendo quatro delas entre a atual aposentadoria por tempo de contribuição e a fatura por aposentadoria com idades mínimas de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens.

Regras de transição

1ª regra: pedágio de 50% – trabalhadores que tiverem a partir de 28 anos de contribuição, para mulher, e 33, para homem, deverão trabalhar por mais metade do tempo que falta para ter acesso ao benefício.

2ª regra: pedágio de 100% – o trabalhador deverá ter idade mínima de 57 anos, para mulher, e 60, para homem, e trabalhar pelo dobro do tempo que falta para aposentadoria.

3ª regra: por pontos – exige 30 anos de contribuição, para mulher, e 35, para homem. A soma começa entre 86/96 pontos neste ano e sobe um ponto por ano, a partir de 2020.

4ª regra: por idade mínima – neste caso, a soma começa em 56 anos para mulheres, e 61, para homens, e sobe meio ponto por ano até chegar a 60 e 65, respectivamente. Neste caso, mulheres deverão contribuir por 30 anos, homens, por 35.

5ª regra: na iniciativa privada, para ter acesso à aposentadoria por idade antiga, serão necessários, no mínimo, 15 anos de contribuição. A idade mínima subirá meio ponto por ano para mulheres até chegar a 62.

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