Pagou suas dívidas no SPC/Serasa e continua com o nome no SCR? Saiba como retirar

Saiba como funciona o Sistema de Informação de Crédito que visa controlar as movimentações financeiras realizadas por qualquer pessoa.



Muitas vezes, em tempos de crise financeira e crescente desemprego, é comum se deparar com o acúmulo de dívidas, sobretudo, em função do descontrole financeiro. Assim, a consequência mais comum para esse tipo de situação é acabar com o nome inscrito em serviços de proteção ao crédito como o SPC e o Serasa.

Contudo, após o período de adequação financeira, mesmo com a dívida prescrita, isto é, o credor não tem mais o direito de entrar com ação contra o devedor para exigir que este pague o que deve, é comum que bancos e instituições financeiras continuem negando crédito, alegando ao solicitando a presença do nome no Sistema de Informação de Crédito – SCR.

O que é e como funciona o nome no Sistema de Informação de Crédito?

Antes de tudo, para entender as razões pelas quais esse tipo de episódio ocorre, é necessário ter conhecimento acerca do funcionamento do Sistema de Informação de Crédito, sendo este, um banco de dados criado pelo Banco Central do Brasil, que visa controlar as movimentações financeiras realizadas por qualquer pessoa.

Tal banco de dados registra todas as operações financeiras acima de R$ 200, incluindo empréstimos, financiamentos, uso de cartões de crédito.

A partir desses dados é possível que o banco tenha um controle maior acerca de ocorrência de operações de créditos fora do comum ou de alto risco relacionadas a um indivíduo. Nesse sentido, a partir do momento em que um conta não é paga, o consumidor responsável é rotulado como inadimplente e já corre o risco de ter o nome no SCR.

Dívidas quitadas e nome no SCR?

Antes de tudo, é importante pontuar que caso o consumidor negocie suas dívidas prescritas, seu nome não fica completamente limpo destes cadastros. Se não for o caso, e mesmo assim as dívidas forem prescritas nos órgãos de proteção ao crédito e seu nome no SCR permanecer como inadimplente, cabe ao consumidor entrar com uma ação na justiça. Afinal a Constituição Federal prevê que o nome sujo não pode ser perpetuado em listas negras ou cadastros internos de bancos a fim de negar crédito.

Sendo assim, é recomendável que a parte lesada busque um advogado e informe-se sobre a jurisprudência de seu caso, com o objetivo de retirar o nome do SCR ou qualquer tipo de lista negra. Há alguns casos que são pertinentes ainda entrar com um pedido de Danos Morais em função caráter do restritivo destas listas, solicitando assim, a retirada de seu nome no SCR.

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