Proprietários de veículos com placa final 1 do estado de São Paulo devem ficar atentos ao calendário do IPVA de 2020. Na próxima quinta-feira, 9, vence o prazo para quitar a primeira parcela ou realizar o pagamento total à vista; nesse caso há um desconto de 3%.
O contribuinte que optar pelo parcelamento poderá pagar em até três vezes, sendo a primeira parcela já nesse mês e as demais nos conseguintes, fevereiro e março. Nesse modelo de quitação do imposto sobre os veículos automotores, o condutor não recebe desconto, sendo pago o valor integral.
Carros flex e veículos movidos à gasolina recolherão cerca de 4% do valor venal do automóvel. Para as frotas movidas apenas à álcool, gás ou eletricidade, ou eles juntos, há incidência de 3% na taxa de alíquota. O pagamento do tributo é essencial para licenciamento anual do veículo.
Veja abaixo o calendário de vencimentos do IPVA 2020 para o Estado de São Paulo:
Consultas
Os condutores que desejam consultar os valores para pagamento do imposto precisam ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) do veículo. As informações podem ser obtidas por meio de terminais de autoatendimento, internet ou diretamente nas agências bancárias.
Além dos bancos, também é possível verificar às quantias diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Pelo portal, são necessários para a realização da consulta: número da placa e número de registro do veículo.
O imposto pode ser quitado em cota única, com desconto ou pagamento da primeira parcela até a data de vencimento, estabelecida de acordo com o número final da placa. Quem optar por antecipar pelo pagamento não precisa esperar até a data de vencimento.
Atraso no pagamento
O proprietário que não pagar o IPVA até a data limite ficará sujeito à cobrança de 0,33% referente à multa por dia de atraso + juros de mora a partir da taxa Selic. Vencidos 60 dias, essa porcentagem aumenta para 20% sobre o valor imposto.
Lembrando que além do imposto sobre o veículo, os condutores já podem pagar o DPVAT 2020. O seguro é quitado uma única vez ao ano juntamente com os débitos de cota única ou primeira parcela do IPVA.
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