Novos saques do FGTS de 2020 começam a valer em abril

Saiba tudo sobre regras, modalidades de saque, o calendário de pagamento e os canais para recebimento do FGTS em 2020!



Criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), possui duas modalidades de saque, o imediato e o aniversário. Ambas seguem um calendário de pagamento que é estipulado pela Caixa. O próximo cronograma de pagamento, de acordo com o calendário FGTS 2020, será iniciado em abril deste ano.

Enquanto o saque imediato permite que todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas do FGTS possam sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

Saque imediato 2020

O saque imediato segue dois calendários, sendo um deles para quem conta poupança na Caixa e demais trabalhadores que tem recebimento nos canais de atendimento da Caixa.

Trabalhadores que possuem uma conta poupança na Caixa, o crédito de R$ 500 já foi realizado na conta poupança. Ao mesmo tempo, cidadãos que não têm conta poupança na Caixa seguem o cronograma:

  • aniversário de janeiro a outubro: saques de R$ 500 já foram autorizados. Para aqueles que tiverem direito aos recursos extras, o saque poderá ser feito a partir de 20 de dezembro
  • aniversário em novembro e dezembro: saque a partir de 18/12/2019, do valor total (até R$ 998 por conta)

Esse lote contempla tanto contas vinculadas do FGTS de empregos atuais (contas ativas) e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.

O pagamento dos R$ 500 tiveram inicio em setembro, estando disponíveis para a retirada até 31 de março de 2020.

Saque-aniversário 2020

Ao optar pelo Saque-aniversário, o trabalhador passa a ter direito sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

Calendário 2020

A quantia é liberada conforme o mês do trabalhador, assim como indica o calendário:

Mês do Aniversário ​​Data do Saque
​Janeiro e Fevereiro ​Abril a Junho/2020
​Março e Abril ​Maio a Junho/2020
​Maio e Junho ​Junho a Agosto/2020
​Julho ​Julho a Setembro/2020
​Agosto ​Agosto a Outubro/2020
​Setembro ​Setembro a Novembro/2020
​Outubro ​Outubro a Dezembro/2020
​Novembro ​Novembro/2020 a Janeiro/2021
​Dezembro ​Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

É importante pontuar que uma vez optado por essa modalidade, perde-se o direito de sacar o total da conta por motivo de demissão. Por outro lado, de todo modo, permanece-se o direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. O mesmo é válido para saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.

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