Auxílio-doença: Confira as novas regras para 2020!

A fórmula de cálculo do auxílio também mudou. Com a reforma, essa soma é referida à média de 100% dos salários, não mais aos 80% como era anteriormente.



Profissionais incapacitados para o trabalho têm o direito garantido em lei ao afastamento. Caso isso aconteça, durante o período, o auxílio-doença pode ser concedido. Os primeiros 15 dias de recuo são pagos pela empresa. Depois disso, o valor é depositado pelo INSS. Para garantir o direito ao afastamento, o cidadão deve passar por uma perícia médica. Após o laudo, o médico irá definir se o trabalhador deve receber auxílio-doença. Também há a possibilidade da aposentadoria por invalidez.

Com a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, muitas mudanças aconteceram. O recebimento e acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e benefícios por incapacidade, foram também afetados e mudanças já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro.

Novas regras para o auxílio-doença

Com a Reforma homologada, a primeira principal mudança é quanto ao valor do auxílio-doença. Agora para recebimento do valor, funciona assim: uma média de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994 é calculada, com aplicação da alíquota de 91%. O valor limite será a partir da média dos últimos 12 salários de contribuição. No entanto, o valor final mensal não pode ser menor do que um salário mínimo do ano vigente.

A fórmula de cálculo do auxílio-doença também mudou. Com a reforma, essa soma é referida à média de 100% dos salários, não mais aos 80% como era anteriormente. Isso afeta diretamente no valor que será recebido, já que leva em conta, inclusive, aqueles proventos mais baixos.

Outra importante mudança é em relação ao direito ao auxílio-doença a partir da Reforma. Agora é preciso um período de 12 meses de carência. Isso significa que deve haver um tempo mínimo pagando o INSS. Será necessário, ainda, a comprovação da incapacidade laboral, que se refere à causa pela qual o cidadão está impossibilitado de trabalhar.

Por fim, uma importante mudança refere-se à qualidade de segurado. Caso o segurado perdesse a qualidade de seguro deveria voltar a contribuir depois de alguns meses, assim teria seus direitos garantidos novamente. No entanto, com a mudança, para que o segurado volte a receber os benefícios, é necessário o recolhimento por 12 meses completos.

Como voltar a receber o auxílio-doença?

Problemas em geral com o benefício podem ocorrer quando o profissional é liberado para a volta ao trabalho, mas não está recuperado totalmente. Caso a situação mencionada aconteça, o beneficiário deve solicitar a prorrogação do auxílio. Uma nova perícia deve ser agendada em até 15 dias antes do retorno laboral. Se porventura o trabalhador passar pela avaliação médica e o benefício for negado, há três alternativas:

  1. Recorrer ao próprio INSS, na tentativa de uma nova perícia ou recurso da anterior;
  2. Pedir um novo auxílio após decorridos 30 dias da resposta negativa;
  3. Recorrer à Justiça – para agilizar o processo um advogado deve ser contratado.

Recorrer da decisão diretamente no INSS é indicado para aqueles casos em que o trabalhador possua provas da incapacidade. Documentação, laudos, exames, consultas, tudo isso pode ser apresentado com evidência da situação de saúde. É importante salientar que uma vez dada a negativa, dificilmente o INSS mudará a decisão sobre a revogação do benefício.

Além disso, é importante frisar que o beneficiário não pode recorrer ao mesmo tempo diretamente no INSS e na Justiça. Se porventura o processo for parar na esfera judicial, o processo administrativo perde a validade imediatamente. Assim, o que poderia aumentar as chances de concessão, pode diminuí-las.

Mais informações

Para mais informações ou dúvidas sobre a perícia e procedimentos do INSS, o segurado pode entrar em contato pela Central de Atendimento, por meio do telefone 135. Por meio do contato, serão respondidas as principais dúvidas quanto aos trâmites e o que deve ser feito para ter a garantia do benefício. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Além disso, o Instituto Nacional do Seguro Social oferece outros canais de atendimento, para serviços diversos. Por meio do site meu.inss.gov.br, é possível marcar perícias e atendimentos, consultar informações sobre benefícios, prazos, calendários e temas importantes relacionados.

Por meio do Aplicativo Meu INSS, os mesmos serviços são oferecidos. A ferramenta está disponível para Android e iOS. Para ter acesso, basta acessar Play Store ou App Store, digitar o nome do app e clicar em baixar. Após acessar, algumas informações serão solicitadas e também é preciso criar um cadastro, seguido por login com senha.

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