Grana extra para o Carnaval: Quem sacou R$ 500 do FGTS antes poderá retirar mais R$ 498?

Quem ainda não sacou os valores pode sacar antes do Carnaval e passar o feriado com uma grana extra. Recursos disponíveis até 31 de março. Veja como sacar!



Iniciado em outubro de 2019, os saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) seguem até o dia 31 de março. O direito de resgate do valor depende de quanto a pessoa tinha na conta do fundo até 24 de julho de 2019. Valores chegam a R$ 998.

Quem ainda não sacou os valores pode sacar antes do Carnaval e passar o feriado com uma grana extra.  Vale ressaltar que só poderá sacar o valor de R$ 998 quem possuía a mesma quantia em conta até a data mencionada. Quem possui mais em conta tem o limite de saque mantido em R$ 500, sem nenhum acréscimo.

Quem ainda tem direito aos saques do FGTS?

Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$ 500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo. Quem possui conta na Caixa já recebeu os valores automaticamente. Quem não possui conta no banco deve atentar-se a uma das regras abaixo:

  • Quem possuía até R$ 998 na conta, até 24 de julho, e já sacou R$ 500 poderá sacar mais R$ 498;
  • Quem possuía até R$ 998 e não sacou R$ 500, poderá sacar R$ 998 a mais por conta;
  • Quem tinha mais de R$ 998 e já sacou R$ 500, não poderá sacar nenhum valor;
  • Quem tinha mais de R$ 998 e não sacou nada, poderá sacar R$500.

Como conferir se posso sacar o dinheiro?

Para saber se possui direito a retirar valores, o trabalhador pode consultar o extrato do FGTS. Para isso, basta acessar o site www.fgts.gov.br ou o aplicativo FGTS. A Caixa também oferece atendimento telefônico exclusivo para o assunto: 0800  726 0207. Caso tenha valores a receber, confira abaixo os canais de saque:

Casas Lotéricas

  • Saques de até R$ 100: com utilização do documento de identificação válido + Carteira de Trabalho;
  • Saques de até R$ 998: com documento de identificação válido, Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão e senha.

Terminais de Autoatendimento

  • Saques de a​té R$ 998: com Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão e senha.

Correspondentes Caixa Aqui

  • Saques de até R$ 998: com utilização do documento de identificação válido, Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão e senha

Agências Caixa

  • Saques de até R$ 998​: com utilização do documento de identificação válido e Carteira de Trabalho. Na visita, o trabalhador pode solicitar o Cartão Cidadão.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, empregadores fazem depósitos no início de cada mês e em nome dos empregados. Valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário.

Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Em 2019, por meio da Lei 13.932/2019 o Governo definiu uma nova regra de saque, o saque-imediato. Antes, os valores poderiam ser acessados apenas em casos de demissão sem justa causa ou demais hipóteses previstas na legislação. Com a medida, trabalhadores que tinham saldo de até R$ 998, em 24/07/2019, podem sacar a diferença do saldo.

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