Imposto de Renda: Trabalhador que recebeu acima de R$ 2.380 terá que declarar

A declaração de Imposto de Renda está com algumas novidades para 2020. Confira agora quais são as novas regras e quem é obrigado a declarar.



Neste ano, os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, serão obrigados a declarar Imposto de Renda (IR). Essa quantia equivale a um salário de R$ 2.379,97 por mês (sem contar o 13°).

As regras para a declaração foram divulgadas nesta quarta-feira, 19, pela Receita Federal. O programa para preenchimento do IR já está disponível. As declarações poderão ser enviadas entre as  8h do dia 2 de março e 23:59 de 30 de abril.

Em 2020, a Receita Federal pagará apenas cinco lotes, que serão distribuídos entre maio e setembro. Nos anos anteriores, essa etapa era realizada em sete lotes. É importante destacar que serão priorizados os doentes graves, idosos, pessoas com deficiência e outros contribuintes com principal renda do magistério.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

O contribuinte que arrecadou rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2019 são obrigados a declarar Imposto de Renda. São considerados rendimentos tributários rendas garantidas por salário, aposentadoria, pensão por morte, pensão alimentícia e aluguéis.

A pessoa que tinha bens acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019 também declara. No caso, se enquadra casa e apartamento, carro, moto, imóvel comercial, saldos em conta-correntes, poupanças e outros. Especificamente para os imóveis, o valor considerado pela Receita será o declarado no IR, não o do mercado.

Além disso, também precisa fazer a declaração o indivíduo que recebeu receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou investiu em renda variável (Bolsa de Valores). Da mesma forma, quem, em qualquer mês de 2019, ganhou lucro na venda de bens que estavam sujeitos ao IR.

Despesas deduzidas

Algumas deduções podem ser feitas na hora da declaração do Imposto de Renda. Confira abaixo quais despesas têm essa garantia:

  • Com saúde – Dedução integral, desde que comprove;
  • Por dependente – O valor continua sendo de R$ 2.275,08 por dependente no ano;
  • Com educação – Dedução de até R$ 3.561,50. Ligada a mensalidade de cursos regulares, desde o ensino infantil até doutorado;
  • Previdência complementar – Dedução de até 12%;
  • Declaração simplificada – Limite de até R$ 16.754,34;

Antes, a dedução também se aplicava ao INSS pago para empregadas domésticas. Mas, essa lei se tornou inválida.

Declaração de Imposto de Renda conta com novidades

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda conta com algumas novidades. Confira abaixo:

  • Rápida restituição – Agora, a restituição inicia em maio. Antes, era em setembro;
  • Para quem tem certificado digital, declaração será pré-preenchida – O contribuinte poderá revisar os dados dispostos que já foram preenchidos.
  • Doação direto na declaração.

Leia também: O que é Imposto de Renda?




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