O salário-família é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro (INSS) destinado aos trabalhadores de carteira assinada ou avulsos (de sindicatos ou de órgãos gestores de mão de obra) com filhos de até 14 anos ou com deficiência (exigida perícia médica para vias de comprovação).
Além disso, os titulares precisam ganhar até R$ 1.425,56 por mês. Nesse caso, entram apenas famílias de baixa renda. Pessoas com faturamentos extras, advindos de outras ocupações, também precisam incluir as informações no momento da atualização ou solicitação do programa, para saber se podem ou não receber o benefício.
Enteados que fazem parte da família e que sejam economicamente dependentes do trabalhador, também podem ser incluídos na lista de beneficiários. Casais, nesse caso pai e mãe, de uma mesma família podem receber cada um o benefício. Em caso de divórcio ou separação, o dinheiro é repassado à quem estiver com a guarda do dependente.
Cálculo dos pagamentos
O valor que cada beneficiário recebe tem como parâmetro o número de filhos (nesse caso, menores de 14 anos e deficientes). A cada dependente, é pago uma cota de R$ 48,62 mensais (valor atribuído a tabela de 2020). Confira o cálculo:
- 1 filho: R$ 48,62;
- 2 filhos: R$ 97,24;
- 3 filhos: R$ 145,86;
- 4 filhos: R$ 194,48;
- 5 filhos: R$ 243,10.
Sem um limite determinado para a quantidade de filhos de uma mesma família, os valores podem ser maiores se incluídos mais dependentes. Vale lembrar que, por se tratar de um programa social, os valores dos pagamentos são ajustados anualmente pelo governo.
Como solicitar o benefício
Para ser incluído na lista de beneficiários do salário-família, o trabalhador de carteira assinada (incluindo empregados domésticos) devem solicitar a adesão diretamente ao patrão. No caso de empregados avulsos, a solicitação é feita em contato com o sindicato ou órgão gestor de mão de obra vinculado.
Aposentados e pensionistas também podem solicitar. Para isso, é preciso que os segurados entrem em contato com o próprio INSS. Confira a documentação exigida no momento do cadastro:
- Documento de identificação original e com foto;
- CPF;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Termo de responsabilidade devidamente preenchido (disponível aqui);
- Atestado que comprove a frequência escolar de cada um dos dependentes. Idade exigida é entre os 7 e 14 anos;
- Famílias com dependentes de até 6 anos devem apresentar a caderneta de vacinação ou equivalente em dia;
- No caso de segurados do INSS, é necessário o preenchimento de formulário junto ao instituto (disponível aqui).
Importante: a renovação do benefício deve ser feita anualmente. Todas os requisitos e exigências precisam estar de acordo com o exigido pelo INSS, caso contrário, os pagamentos ficarão suspensos até que haja a regularização. Caso o trabalhador perca o emprego, o benefício também será encerrado.
Para mais informações, acesse a aba do salário-família no site do INSS.
Leia ainda: Benefício atualizado: Veja quem tem direito ao salário-família em 2020