Como fica a situação de quem morreu sem declarar o Imposto de Renda 2020?

Até quem morreu deve declarar o Imposto de Renda. Se houver bens deixados, os herdeiros respondem por qualquer dívida tributária.



A Receita Federal, anualmente, realiza o período para recebimento das declarações do Imposto de Renda. Esses documentos são referentes ao ano anterior e servem para que o governo avalie as receitas e gastos de cada cidadão. A partir disso, faz-se cobranças de tributos, cujo os valores variam de acordo com a renda do declarante.

Como os gastos e ganhos referem-se ao ano anterior, até pessoas falecidas precisam declarar o IR. Isso acontece porque, para legislação tributária, falecimento não encerra as obrigações fiscais. Em tais casos, a declaração é feita em espólio.

Caso o falecimento tenha acontecido entre os dias 1º de janeiro e 30 de abril de 2020, a declaração deve ser apresentada como se o contribuinte estivesse vivo e não como espólio. A responsabilidade legal pelo envio do documento fica a cargo do inventariante ou de qualquer herdeiro ou sucessor.

Vale ressaltar que enviar a declaração fora do prazo sujeita o herdeiro ou inventariante à uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Declaração de Imposto de Renda de falecidos

Quem faz a declaração em nome da pessoa falecida deve informar, normalmente, os rendimentos, despesas, dívidas e bens de propriedade do contribuinte. Na ficha “Identificação do Contribuinte”, é necessário preencher a “natureza da ocupação” com a ocupação que o falecido tinha no ano de cálculo.

Caso existam bens, os herdeiros são os responsáveis por responder a qualquer dívida tributária deixada pelo falecido, no limite da herança. Em contrapartida, caso não existam bens, a multa pelo atraso não pode ser cobrada.

Declaração de Espólio

Para pessoas que morreram em 2019, atualmente, existem três declarações que devem ser feitas. Os documentos variam de acordo com cada etapa do processo de inventário e todas utilizam o programa de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

A diferença é que no campo referente à natureza da ocupação do contribuinte, o código 81 – Espólio – deve ser selecionado. Na ficha, na coluna esquerda do programa, deve ser preenchido o nome e CPF do inventariante.

Vale ressaltar que na hora de preencher a declaração, se o espólio já tiver sido aberto, o formulário não será preenchido em nome do falecido, mas em nome do espólio. Confira abaixo as três maneiras de declarar o espólio no Imposto de Renda:

  1. Declaração Inicial de Espólio: essa opção é utilizada quando o inventário está no início do processo. Portanto, deve ser feita e enviada caso o falecimento tenha ocorrido em 2019;
  2. Declaração Intermediária de Espólio: essa alternativa refere-se ao processo em que o inventário está em processo de tramitação. Assim, é utilizada nos casos em que a partilha de bens ainda não foi concluída, judicialmente. Essa declaração é utilizada até a finalização do processo;
  3. Declaração Final de Espólio: assim que o espólio é sentenciado e a partilha resolvida na esfera judicial, envia-se a declaração final correspondente ao ano-calendário.

Importante salientar que cada uma dessas opções deve ser selecionado, no ato do envio da declaração, de acordo com a tramitação do processo de inventário.

Restituição do imposto de contribuinte falecido

Quanto à restituição do imposto de falecidos, o responsável pelo envio da declaração deve preencher o formulário indicando uma conta corrente, de titularidade do falecido, para restituição de possíveis valores. Caso o falecido não possua uma conta corrente em seu nome, o responsável deverá procurar o Banco do Brasil para retirada das quantias.

Se não houve necessidade de formar um inventário para o contribuinte falecido, o responsável deve requerer à Receita Federal toda a documentação necessária, com o intuito de comprovar se há ou não herdeiros.

Caso o falecido não tenha deixado bens ou herdeiros, a restituição é conseguida pelo responsável, por meio da apresentação de alvará judicial ou de escritura pública extrajudicial, que defina o sucessor e percentual a ser pago.

Se o contribuinte falecido não tiver deixado nenhum bem e não foi preciso abrir inventário, o recebimento da restituição dependerá também da apresentação do alvará judicial expedido pelo juiz responsável pelo processo.

Confira também: Imposto de Renda 2020: É melhor fazer a declaração completa ou a simplificada?




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