O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente no país. Todas as pessoas, dentro dos grupos estipulados pelo Fisco, devem declarar seus gastos e receitas, independente se essas possuam ou não tributos fiscais. Isso é feito para que o governo acompanhe os rendimentos dos cidadãos e faça a redistribuição de renda.
Por meio da declaração do Imposto de Renda, tudo aquilo que foi recebido no ano de cálculo é descrito e enviado para Receita. Apesar de isentas de imposto, até as doações devem ser informadas, pois elas podem gerar variação de patrimônio, tanto para quem doa quanto para quem recebe.
A regra é clara: sejam doações de dinheiro, imóvel, veículo, outros bens ou títulos, todas devem ser declaradas, obrigatoriamente.
Declaração de doações no Imposto de Renda 2020
Vale lembrar que o prazo para declaração do IR 2020 acontece de 2 de março a 30 de abril. Os contribuintes que não acertarem as contas com a Receita Federal até esta data estão sujeitos ao pagamento de multa.
Mesmo com a isenção da tributação, as doações podem estar sujeitas ao pagamento de um tributo estadual, que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse tributo depende do valor doado e do estado da operação.
O contribuinte que não declarar que o valor recebido ou repassado foi uma doação pode correr o risco de cair na malha fina. Isso acontece porque a Receita Federal pode suspeitar que houve omissão de renda. Os tipos mais comuns de doações e que são aceitas pelo Fisco são:
- Doações para partidos;
- Doações para Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente;
- Doações para Fundos do Idoso;
- Doações para Cultura; e
- Doações para Esporte.
Como declarar doações no IR 2020?
Não existe um valor mínimo de doação que determine a dispensa de declaração. Desta forma, a doação de qualquer valor deve ser declarada no Imposto de Renda. Confira abaixo como inserir essas informações no Programa de Declaração.
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Donatário
O donatário é a pessoa que recebeu o valor doado. Neste caso, a inclusão da quantia é feita na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, com o código “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”. Essa operação necessita do informe de nome, CPF do doador e o valor recebido.
O destino da doação, como bens, valor em espécie, aplicações financeiras, devem ser informados na declaração de bens. É muito importante ter cuidado com o preenchimento do campo “Discriminação”, pois são necessários os informes de dados da operação.
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Doador
Quem faz a doação é o doador. Neste caso, as informações de valores doados devem ser feitas na ficha “Doações Efetuadas”. Durante o preenchimento, é necessário inserir o nome, CPF do beneficiário, valor doado e o código.
O preenchimento do código “80” é para doações de dinheiro. Caso a doação tenha sido de carro ou imóvel, basta preencher o código “81 – Doações em bens e direitos”.
Doações realizadas a projetos sociais, que não estejam enquadrados em leis de incentivo fiscal, não podem ser deduzidas. Essas devem ser inseridas na ficha “Doações Efetuadas”, com o código 80 ou 81, conforme exposto anteriormente. Na descrição, também é necessário informar o nome e CPF/CNPJ do beneficiário.
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