FGTS será antecipado em forma de empréstimo; Entenda!

Adiamento pode ser feito em até três anos, apenas para operações de crédito.Taxa de juros deverá ficar abaixo de 2% ao mês.



O Governo Federal estuda formas de permitir que os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário antecipem o resgate. O Adiamento pode ser feito em até três anos, apenas para operações de crédito. O intuito da medida é estimular a economia, haja visto o baixo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 1,1%, em 2019.

A ideia é que trabalhadores que optarem pela sistemática do saque-aniversário do FGTS possam antecipar o resgate dos valores em até três anos. No entanto, isso é possível apenas para operações de crédito.

O valor disponibilizado pela conta, de acordo com o governo, poderia ser sacado ou usado como garantia de empréstimo em qualquer banco. O mecanismo está previsto em minuta de proposta do Ministério da Economia e será submetido ao Conselho Curador do FGTS até o final de março.

Caso a medida seja aprovada, o governo visa aumentar a adesão dos trabalhadores ao saque-aniversário em cerca de oito milhões de pessoas. De acordo com o último balanço, divulgado pela Caixa, cerca de 2,6 milhões apenas aderiram à modalidade.

Consignado do FGTS

O sistema de consignado do FGTS irá operar como se fosse uma antecipação de valores, assim como é feito com o Imposto de Renda ou do 13º salário. Esse tipo de empréstimo com garantia por previsão já é oferecido por vários bancos no país.

A diferença é que os trabalhadores poderão antecipar os saques previstos para dois anos ou até mais tempo. Para os dois casos, há uma taxa de juros variante. De acordo com o o governo, a taxa de juros deverá ficar abaixo de 2% ao mês.

Atualmente, a modalidade de crédito consignado com mais vantagens é a do servidor público. Esta possui juro de 1,4% ao mês, em média.

Saque-aniversário do FGTS

A sistemática do saque-aniversário entrou em vigor neste ano. Por meio do modelo, trabalhadores podem retirar uma parte do saldo do Fundo de Garantia, uma vez por ano.

No entanto, não poderão sacar o total das contas em caso de demissão sem justa causa. A multa de 40% do FGTS é mantida com a modalidade, sem alteração.

O modelo é opcional e para desfrutar dos seus benefícios é preciso aderir. Os trabalhadores que não aderirem permanecem na regra anterior, que é o saque por rescisão. Aqueles que optarem pela modalidade e se arrependerem poderão desistir somente após dois anos.

Em 2020, a modalidade de saque do FGTS vai seguir o seguinte cronograma para 2020:

​Mês do Aniversário ​​Data do Saque
​Janeiro e Fevereiro ​Abril a Junho/2020
​Março e Abril ​Maio a Junho/2020
​Maio e Junho ​Junho a Agosto/2020
​Julho ​Julho a Setembro/2020
​Agosto ​Agosto a Outubro/2020
​Setembro ​Setembro a Novembro/2020
​Outubro ​Outubro a Dezembro/2020
​Novembro ​Novembro/2020 a Janeiro/2021
​Dezembro ​Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

Quanto aos valores pagos, quem optar pela modalidade poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente. Confira a tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10000,01 até 15.000,00 15,0% 1150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

Confira também: Governo prevê antecipar em até três anos o saque do FGTS para concessão de crédito




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