SAIU! Calendário das parcelas do auxílio R$ 600 vai até 29 de maio

Trabalhadores que fizeram os cadastros na última terça-feira devem receber até quinta-feira, dia 9 de abril. Demais recebem a partir de 14 de abril.



O calendário de pagamentos das três parcelas de auxílio emergencial, no valor de R$ 600, foi divulgado. De acordo com o anúncio governamental, dado em 7 de abril, todos os beneficiários devem receber o dinheiro até 29 de maio.

A trabalhadora informal, chefe de família, recebe o dobro: R$1.200. Trabalhadores que fizeram os cadastros na última terça-feira devem receber até quinta-feira, dia 9 de abril.

Quem possui conta-poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) ou corrente, no Banco do Brasil (BB), recebe os pagamentos automaticamente.

Para os demais beneficiários aptos, o pagamento deve acontecer a partir do dia 14 de abril.

De acordo com o calendário estipulado pelo governo, em parceria com os bancos pagadores, a segunda e terceira parcela do auxílio devem ser pagas de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Confira abaixo:

  • A segunda parcela vai ser paga nos dias 27, 28 e 29 de abril;
  • A terceira parcela vai ser paga nos dias 26, 27, 28 e 29 de maio.

App para cadastro do coronavoucher

A Caixa liberou, também no dia 7 de abril, um aplicativo para cadastro do auxílio. Cidadãos que possuem inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou já recebe Bolsa Família não precisam fazer o cadastro.

De acordo com o governo, aqueles trabalhadores que já contribuem para a Previdência, como autônomo ou microempreendedor individual (MEI), já tiveram os dados processados pela Caixa.

Em tais casos, o trabalhador já está apto para receber o auxílio, desde que preencha os requisitos de renda.

“Não tem nenhuma necessidade de fazer nenhuma correria às agências da Caixa”, afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni,

Quem pode receber o auxílio emergencial de R$ 600?

De acordo com o texto da proposta, o coronavoucherauxílio emergencial de R$ 600 – está disponível para trabalhadores que atendam os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
  • Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
  • Ter renda familiar familiar mensal de até três salários mínimos;
  • Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade em uma das condições abaixo:

  • Microempreendedor individual (MEI);
  • Contribuinte individual;
  • Trabalhador informal ou autônomo.

Além disso, o pagamento foi estendido para outras novas categorias de trabalhadores, sendo elas:

  • Técnicos agrícolas
  • Agricultores familiares
  • Catadores de materiais recicláveis
  • Motoristas de aplicativo
  • Motoristas de transporte escolar
  • Caminhoneiros
  • Agentes e guias de turismo
  • Trabalhadores das artes, linguagens, cultura e diversão
  • Garimpeiros
  • Trabalhadores do esporte, saúde, educação física e competições
  • Ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados
  • Pescadores e aquicultores
  • Taxistas e mototaxistas
  • Sócios de empresas inativas
  • Mães com menos de 18 anos
  • Homens chefes de família viúvos ou divorciados
  • Feirantes, barraqueiros de praia, ambulantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos
    manicures e pedicures

Confira também: Coronavoucher: Saiba o que trabalhador autônomo deve fazer para receber o auxílio de R$ 600




Voltar ao topo

Deixe um comentário