Auxílio emergencial negado: Saiba o que fazer para ter uma nova chance

Após ter o benefício recusado, informais podem ter sua solicitação reavaliada pelo governo federal.



Trabalhadores informais com direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00, mas que tiveram os pedidos negados, têm a opção de contestar da decisão e realizar uma nova solicitação. Todo o processo pode ser feito pelo site ou aplicativo do benefício.

A partir desse novo pedido, a Dataprev fará uma nova análise da situação para determinar se o trabalhador deve ou não receber o auxílio. 

No caso dos cidadãos que, ao acessar as plataformas, se depararam com a mensagem de “dados inconclusivos”, estes deverão apenas alterar as informações no cadastro. Isso porque uma das principais causas para o benefício negado tem a ver com o preenchimento incompleto ou errado do formulário de participação.

Principais motivos para ter o benefício negado

Em entrevista realizada na última segunda-feira, 20, o vice-presidente da Caixa, Paulo Henrique Ângelo, explicou quais os principais motivos para a reprovação do cadastro no site ou aplicativo, sendo eles:

  • Não declaração do sexo no momento do cadastro;
  • Preenchimento incorreto do CPF ou data de nascimento;
  • Chefe de família não informou corretamente ou esqueceu de indicar os membros da família;
  • Indicação de nome de alguém que já faleceu.

Caso o trabalhador, ao acessar o site ou aplicativo para acompanhar sua inscrição, se deparar com a mensagem de “benefício não aprovado”, ele poderá realizar uma nova solicitação na tentativa de ser aprovado durante a reavaliação.

Mas, se a inscrição tiver sido liberada, o pagamento acontecerá em até 48 horas, seja na poupança Caixa em nome do titular, pela conta digital ou em outro banco, indicado durante o cadastro.

Quem não pode tentar novamente?

Está impossibilitado de contestar da negativa, aquele que apresentar algumas das seguintes situações:

  • Família já contemplada;
  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Indicou como beneficiário alguém já falecido;
  • Teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Família com mais de dois inscritos aprovados no auxílio.

Como se cadastrar novamente para receber o auxílio

Para tentar uma nova chance e conseguir a aprovação, os cidadão com os pedidos negados devem realizar um novo pedido, feito da seguinte maneira:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Auxílio Emergencial;
  2. Feito isso, clique em “Realize sua solicitação”;
  3. Informe os dados pessoais exigidos no formulário, como CPF, data de nascimento, nome completo e nome da mãe;
  4. Na página que se abrir, o sistema dará início à análise, verificando se a pessoa tem ou não o direito de receber o benefício;
  5. Após as 48 horas, tempo estipulado pela Caixa para as verificações, aqueles com o pedido aprovado receberão o dinheiro via conta poupança Caixa ou conta digital. Neste último caso, é possível utilizar o aplicativo Caixa TEM para movimentar gratuitamente o valor para outras contas.

Quem que não conseguir realizar o cadastro nas plataformas on-line, poderá buscar ajuda em uma agência Caixa Econômica Federal. Inscritos no Cadastro Único, mas que tiveram o pedido negado na primeira análise, também podem recorrer da negativa realizando um novo cadastro no aplicativo. 

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