O governo federal liberou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm). Estabelecido por meio da Medida Provisória 936/2020, o benefício visa auxiliar os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso ou a jornada reduzida durante o período da quarentena, sendo pago para complementar o salário do colaborador.
As instituições Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil são responsáveis pelo pagamento do BEm. Segundo o ministério da Economia, o programa trabalhista deve pagar R$ 51,2 bilhões aos trabalhadores brasileiros.
Quem tem direito ao Benefício Emergencial?
Segundo a MP 936/2020, possuem direito ao Benefício Emergencial aqueles que tiveram o contrato suspenso, redução na jornada de trabalho ou até mesmo os trabalhadores intermitentes. Nesse caso, os recursos serão depositados conforme o cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Qual o valor do Benefício Emergencial?
O valor do Benefício Emergencial é calculado de acordo com o valor da parcela do seguro-desemprego que receberia em caso de demissão. Para isso, são considerados os três últimos salários recebidos pelo funcionário.
No entanto, as quantias variam de acordo com o percentual acordado, ficando entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. Em casos de suspensão de contrato de trabalho, o pagamento previsto é de 100% o total do seguro-desemprego.
Os trabalhadores intermitentes recebem R$ 600,00 de Benefício Emergencial.
Como saber a situação do pagamento do Benefício Emergencial?
O trabalhador pode fazer o acompanhamento da situação do pagamento de seu benefício por meio do site oficial da Caixa ou no endereço eletrônico criado para o atendimento automatizado do Banco do Brasil, ou demais instituições financeiras (http://trabalho.gov.br/bb.com.br/bem).
Outra opção é entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Caixa, pelo telefone 0800 726 0207. Ou com o BB, pelo Whatsapp (61) 4004-0001 e telefones 4003-5284 (capitais) e 0800 729 5285 (demais localidades).
Sobre o Benefício Emergencial
Os trabalhadores que tiveram a jornada e salários reduzidos, ou o contrato suspenso, devem informar aos seus empregadores a conta bancária de sua titularidade que desejam receber o BEm. Depois disso, é preciso aguardar que o empregador comunique o ministério da Economia a respeito do acordo.
No caso das empresas com o faturamento de até R$ 4,8 milhões, a União irá disponibilizar o equivalente a 100% do seguro-desemprego que o empregado receberia em caso de demissão.
Porém, nas instituições com faturamento superior aos R$ 4,8 milhões, os proprietários terão de pagar 30% do salário do empregado a título compensatório e a União 70% do valor do seguro-desemprego que lhe seria direito em caso de dispensa.
O governo federal salienta que nem todos os empregados terão estabilidade durante a vigência desta MP. A estabilidade provisória será de direito apenas dos que tiveram redução de salário, jornada ou suspensão de contrato de trabalho.
Leia ainda: Governo libera 7 benefícios durante pandemia. Saiba o que você pode receber!