Para quem solicitou e está na fila de espera para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o governo federal publicou uma portaria por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que regulamenta a antecipação do pagamento por meio do auxílio emergencial de R$ 600 por três meses.
Porém, para receber o valor antecipado, o beneficiário deve ter renda familiar per capita de no máximo um quarto do salário mínimo, o que corresponde a R$ 261,25. Também é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal além de possuir Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre outros requisitos, veja um resumo abaixo:
Quem pode receber a antecipação do BPC?
Para receber a antecipação ao auxílio emergencial quem recebe BPC deve se encaixar nas seguintes condições:
- receber renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo (R$ 261,25);
- ser maior de 65 anos ou ser pessoa com deficiência;
- estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
- estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
O INSS publicou uma lista, obedecendo ordem alfabética e o valor a ser recebido, no seu site com os nomes dos beneficiados que poderão receber o auxílio de R$ 600. Para conferir, acesse: www.inss.gov.br.
Já para saber qual é a agência onde irá receber o benefício entre em contato com o INSS pelo telefone 135, pelo site Meu INSS, ou ainda pelo aplicativo Meu INSS. Os pagamentos serão realizados até a análise e avaliação do requerente para recebimento definitivo do BPC.
O que é o BPC ?
Pago pelo INSS, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. O valor de um salário-mínimo é pago mensalmente para idosos e deficientes que não têm condições de se manter e não podem ser mantidos pelas famílias.
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