No dia 23 de junho, a Câmara dos Deputados votou e aprovou o texto base do Projeto de Lei nº 3267/2019 que traz mudanças significativas e reformula o Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro (CTB). O documento, apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 2019, tem como uma das propostas o aumento no limite de pontos para suspensão da Carteira Nacional de Motorista (CNH), conforme a gravidade da infração.
A proposta, que segue agora para o Senado, diz que o motorista perderá o direito de dirigir:
- Ao atingir 20 pontos, caso tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
- Ao atingir 30 pontos, caso tenha cometido uma infração gravíssima;
- Ao atingir 40 pontos, caso não tenha cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
A alteração também chega aos motoristas que exercem atividade remunerada. Para o grupo, a suspensão acontecerá quando o condutor atingir 40 pontos, independentemente do nível das infrações. O intuito é beneficiar a classe de profissionais que lida diariamente com o stress diário no trânsito, longas jornadas de trabalho e pressão das ruas.
Novo limite de pontos da CNH já está valendo?
A resposta é não. Para entrar em vigor, o projeto precisa passar por votação no Senado e receber a sanção do chefe do executivo, ou seja, o presidente. Caso haja alterações na matéria (o que provavelmente deve acontecer) ela retorna à Câmara para outra sessão. Por outro lado, se o substitutivo for aprovado sem hesitação, as novas regras entram em vigor 180 dias depois de publicada a lei.
Outras mudanças com o novo CTB
Veja algumas mudanças nas regras de trânsito que podem entrar em vigor ainda em 2020:
- Aumento no limite da CNH: o texto aponta como mudança uma escala com três limites de pontuação até que a carteira seja suspensa, sendo 20 pontos, caso o motorista receba duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos, se houve apenas uma infração gravíssima ou, então, 40 pontos, se não houver infração gravíssima entre as demais.
- Validade da CNH: conforme o substitutivo, o prazo atual, de 5 anos, se mantém para quem possui idade igual ou acima de 50 anos. Para os demais, a carteira terá validade de 10 anos. Sobre as renovações, elas deverão ser obrigatórias a cada três anos para aqueles com 70 anos ou mais, diferentemente da faixa etária atualmente exigida, de 65 anos. Condutores que aturam profissionalmente utilizando um veículo, seja caminhão, táxi, ônibus, por exemplo, terão de renovar a licença a cada cinco anos.
- Apreensão da CNH: na matéria em tramitação estava previsto a penalidade de retenção da carteira de motorista quem dirigisse com velocidade 50% superior à permitida na via. Contudo, o trecho foi retirado pelo deputado Juscelino Filho e agora depende de processo administrativo.
- Passagem de motocicletas entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via: para essa regra, existem alguns critérios específicos, como: a passagem de motocicletas entre veículos de faixas laterais deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança dos pedestres, não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente, entre outras.
- Obrigatoriedade nos Recalls: estabelece os reparos de defeitos nos veículos pelas concessionárias como uma condição para o licenciamento anual a partir do segundo ano, contados a partir da data do chamamento para o recall.
Para mais informações sobre as novas regras do novo CTB, acesse o PL na íntegra.
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