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Multa em dobro do novo Código de Trânsito: verdade ou mentira?

Saiba mais sobre o boato da "super multa" da nova Lei de Trânsito que tem circulado nas redes e descubra se ela de fato existe.



Os condutores brasileiros estão sendo surpreendidos com uma notícia de que o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor há mais de um ano, passou a implementar a aplicação de uma multa em dobro. Tal informação tem gerado bastante preocupação nos motoristas. Entenda mais a seguir!

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“Super multa” do CTB

Um dos temas que mais tem preocupado os motoristas brasileiros é o boato de uma possível “super multa de trânsito“. A informação, que começou a circular nas redes há pouco tempo, espalhou-se de maneira totalmente distorcida entre a população.

Alguns portais chegaram a informar que o valor cobrado pela infração seria multiplicado por 10. O que não passa de boato.

Mas, afinal, o que é a multa em dobro da nova Lei de Trânsito?

Basicamente, a tal da “super multa” que tem circulado por aí nada mais é do que a multa para quem possui um veículo vinculado a CNPJ (pessoa jurídica). Essa determinação das novas regras do CTB fala que as empresas pagarão menos pelas multas cometidas com um veículo, mas que, se não houver a identificação do condutor, o valor da cobrança será multiplicado por 2.

Na prática, isso significa que a multa em caso de infração cometida com veículo de empresa pode valer o dobro caso ocorra a Não Identificação do Condutor (NIC). Sendo assim, se um condutor cometer uma infração considerada grave, a multa normal de R$ 195,23 passa a valer R$ 390,46.

Lembrando que, além desta, o novo CTB também mudou as regras para o excesso de peso em veículos de carga, transporte de crianças em cadeirinhas e também para o uso do capacete, no caso de motociclistas.




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