Recém-aprovados no auxílio de R$ 600 recebem 3 ou 5 parcelas?

Inicialmente, governo definiu o repasse da ajuda em três parcelas, o que foi revogado com o anúncio de uma prorrogação no período de dois meses.



Recém-aprovados no auxílio emergencial de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 terão direito apenas às três prestações ou também às duas extensões anunciadas?  De acordo com o governo, todo mundo terá direito aos cinco pagamentos, mesmo aqueles que se inscreveram no dia 2 de julho, data de encerramento dos pedidos.

Contudo, terão direito os requerentes que se enquadrarem nas condições estabelecidas pelo Ministério da Cidadania, que incluem critérios da situação social e idade. Inicialmente, o governo definiu o repasse da ajuda em três parcelas, o que foi revogado com o anúncio de uma prorrogação no período de dois meses.

O que acontece com quem fez pedido no último dia?

Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), estatal responsável pela bancarização do benefício, cadastros realizados até 2 de julho serão analisados pela Dataprev e, se considerados elegíveis ao auxílio, o “cidadão receberá as parcelas previstas na legislação conforme calendário a ser divulgado”.

Para consultar a situação de um pedido enviado, basta acessar o site ou aplicativo do auxílio emergencial. Pelos canais também é possível registrar contestações ou realizar o envio de uma nova solicitação, isso para quando o motivo da negativa permitir tal ação.

Auxílio emergencial pode ser interrompido?

Sim. Isso porque o processo de elegibilidade que dá o direito ao benefício faz o cruzamento dos dados informados pelo requerente com aqueles dispostos na base do governo federal, constantemente em atualização. Dessa forma, o trabalhador que deixar de cumprir algum dos requisitos necessários deixará de receber o auxílio.

Entre os casos mais comuns, estão: o trabalhador passou de informal para carteira assinada ou então começou a receber algum benefício de transferência de renda do governo, como aposentadoria, pensão, BPC, etc.

O que é preciso para continuar recebendo o auxílio?

Desde o início das inscrições para receber o auxílio emergencial, houve poucas mudanças quando o assunto são as regas e requisitos de participação. Uma delas foi incluir mães solteiras com idade inferior a 18 anos. Veja o que é necessário para receber o benefício:

  • Ser maior de 18 anos (exceto mães);
  • Ter renda por pessoa da família de até R$ 522,50 ou renda familiar de até R$ 3.135,00;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
  • Ser trabalhador informal, ou seja, sem carteira assinada, como no caso de microempreendedores individuais, contribuintes individuais da Previdência, intermitentes e desempregados;

Vale ressaltar que quem já recebe o seguro-desemprego também fica de fora do programa.

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