Você sabia que o saque emergencial pode render mais que a poupança? Isso mesmo! Deixar o dinheiro no Fundo de Garantia pode ser um dos investimentos conservadores mais rentáveis atualmente, já que a taxa Selic está em 2% ao ano, o menor patamar da história.
A Poupança Social rende o mesmo que a caderneta de poupança, 0,70% da taxa Selic mais a Taxa Referencial (TR), hoje em 0%. Diante disso, o rendimento poderá ser menor que a inflação prevista para 2020.
Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem um rendimento de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Esse número, por exemplo, está acima da inflação acumulada nos últimos 12 meses. Mas como deixar o valor do saque emergencial no Fundo de Garantia? Entenda!
Desfazimento do saque emergencial
Ter o valor de até R$ 1045 FGTS depositado na conta Poupança Social não obrigada o trabalhador a ficar com o dinheiro. O beneficiário pode pedir o desfazimento do saque emergencial em até 30 dias, de acordo com a Caixa. “Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador”, explicou o banco, em nota.
Contudo a solicitação para desfazer o saque emergencial não pode ser desfeita. Ou seja, se o trabalhador optar por devolver o dinheiro ao FGTS, ele não poderá aderir novamente ao saque emergencial.
Outras alternativas
Uma opção para não solicitar o desfazimento do saque emergencial e ter o valor devolvido ao fundo é não movimentar a conta poupança social até 30 de novembro deste ano. Desta forma o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
A vantagem é que se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, ele poderá solicitar o benefício pelo aplicativo do FGTS. Vale ressaltar, no entanto, que o pedido tem que ser feito até o último dia deste ano, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
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