MEI não vai mais precisar de alvarás e licenças? Entenda

Apesar da dispensa, as fiscalizações continuarão ocorrendo normalmente. Saiba como solicitar.



Uma das exigências para que um microempreendedor individual (MEI) pudesse iniciar suas atividades era possuir licenças e alvarás de funcionamento. Entretanto, entrará em vigor em setembro uma lei que dispensa MEIs dessa obrigação para abrir um negócio.

Trata-se da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, dia 13. Ela garante o livre exercício da atividade econômica, além de definir as normas de proteção à livre iniciativa.

Vale ressaltar que a dispensa desses documentos não significa que não haverá fiscalização. Apenas não haverá a vistoria para liberar o negócio, permitindo que o MEI comece a trabalhar de imediato.

Como obter a dispensa?

Para solicitar a dispensa, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor. Na página, o empreendedor será direcionado para um Termo de Ciência e Responsabilidade, para indicar que está ciente de todos os requisitos necessários para o funcionamento do negócio.

Neste caso, os principais requisitos são medidas sanitárias, ambientais, tributárias, de segurança pública ou relativas ao uso e ocupação do solo.

Também no Portal, o MEI precisará autorizar a realização de fiscalizações, tanto se empresa tiver uma sede própria quanto se a atividade for realizada na própria residência do empreendedor.

A fiscalização irá avaliar o endereço registrado. Caso não haja a aprovação para que o MEI possa exercer suas funções no local, o empreendedor terá que transferir sua sede, sob o risco de perder a dispensa do alvará caso não o faça.

Vantagens de se tornar MEI

Ao se formalizar, o MEI passa a ter diversos benefícios. Um dos principais é o direito aos benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio doença e salário maternidade.

O valor dos benefícios do INSS para o microempreendedor equivale ao valor de um salário mínimo. Desta forma, em 2020, o MEI terá direito a R$ 1.045 em benefícios.

Outra vantagem é o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), possibilitando ao MEI emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial ou contratar empréstimos e financiamentos específicos para empresas.

Além disso, o MEI não paga taxas de registro, e a tributação tem valor reduzido, sendo que o valor pago mensalmente é fixo. Todos os processos são simplificados, e o empreendedor ainda poderá ter acesso a serviços gratuitos e até mesmo participar de licitações públicas.

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