Em setembro, a Caixa Econômica Federal realizará o pagamento de mais três lotes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da modalidade emergencial. Receberão até R$ 1.045 os beneficiários nascidos em outubro, novembro e dezembro.
Inicialmente, os créditos serão depositados em conta poupança social da Caixa para o pagamento de boletos ou compras pelo cartão de débito virtual e QR Code. Os beneficiários deverão aguardar algumas semanas até a liberação do dinheiro em espécie (saques e transferências).
Como funciona o FGTS emergencial?
O governo anunciou em abril que liberaria um saque emergencial do FGTS para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus. Os depósitos começaram no dia 29 de junho e seguirão válidos até 21 de setembro, conforme nascimento dos trabalhadores.
Já o calendário de saque e transferência se estende até o dia 14 de novembro. Quem não quiser receber o saque emergencial deve avisar com dez dias de antecedência.
Calendários FGTS emergencial
Datas dos depósitos para movimentação via app Caixa Tem
- 29 de junho: nascidos em janeiro;
- 6 de julho: nascidos em fevereiro;
- 13 de julho: nascidos em março;
- 20 de julho: nascidos em abril;
- 27 de julho: nascidos em maio;
- 3 de agosto: nascidos em junho;
- 10 de agosto: nascidos em julho;
- 24 de agosto: nascidos em agosto;
- 31 de agosto: nascidos em setembro;
- 8 de setembro: nascidos em outubro;
- 14 de setembro: nascidos em novembro;
- 21 de setembro: nascidos em dezembro.
Datas de saque e transferência para contas de outros bancos
- 25 de julho: nascidos em janeiro;
- 8 de agosto: nascidos em fevereiro;
- 22 de agosto: nascidos em março;
- 5 de setembro: nascidos em abril;
- 19 de setembro: nascidos em maio;
- 3 de outubro: nascidos em junho;
- 17 de outubro: nascidos em julho;
- 17 de outubro: nascidos em agosto;
- 31 de outubro: nascidos em setembro;
- 31 de outubro: nascidos em outubro;
- 14 de novembro: nascidos em novembro;
- 14 de novembro: nascidos em dezembro.
Lembrando que podem sacar os cidadãos que possuem saldo disponível em contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS.
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