Um decreto que altera a concessão dos benefícios de natureza acidentária, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi divulgado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 24.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, alterou alguns trechos do Decreto nº 10.410/2020, de junho deste ano, o texto atualizou o regulamento depois da reforma da Previdência.
Agora, nos casos de incapacidade e aposentadoria por invalidez, o período de graça, aquele em que o indivíduo não contribui para o sistema, mas mantém o direito aos benefícios, volta a ser de 12 meses.
Inicialmente, o pedido por auxílio de incapacidade e aposentadoria por invalidez era de 12 meses, porém o decreto tinha reduzido para apenas um mês, o que foi modificado novamente pelo Ministro Paulo Guedes que estabeleceu a regra anterior.
Como era na regra de um mês?
Na forma como estava o decreto, “o segurado que recebia auxílio-doença, se deixasse de contribuir, já a partir do mês seguinte que teve a alta, não teria mais direito aos benefícios do INSS”, afirmou Adriane Bramante, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
“Agora, o governo retoma essa questão, garantindo o período de graça por 12 meses ao segurado que teve o benefício por incapacidade e deixou de contribuir com a Previdência Social”, explicou a advogada.
De acordo com Bramante, que é especialista em direito previdenciário, o Decreto nº 10.410/2020 estava repleto de erros de digitação que atrapalhavam o entendimento do texto, várias inconformidades, segundo ela foram corrigidos pelo governo.
Você sabe qual é o valor da aposentadoria do INSS para 2021?
O valor dos benefícios, como aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem como base o valor do salário mínimo. Em 1º janeiro do ano que vem, o salário deve passar de R$ 1.045 para R$ 1.067 (aumento de R$ 22), e automaticamente, os benefícios são reajustados com base nesse valor.
Com o valor do novo piso nacional, o teto da Previdência Social deve passar dos R$ 6.101,06 atuais para R$ 6.229,18.
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