O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que os benefícios que dependem de prova de vida continuarão a ser pagos sem essa exigência até novembro. Por causa da pandemia do novo coronavírus, o órgão suspendeu a comprovação no período de março até o dia 30 de novembro.
A princípio, o órgão adiou a prova de vida até 30 de setembro. No entanto, o prazo foi estendido para 31 de outubro e, agora, para o fim de novembro. Vale ressaltar que o recadastramento anual de aposentados e pensionistas pode ser prorrogado novamente enquanto durar o estado de calamidade pública.
A suspensão da comprovação é válida para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. Contudo, de acordo com a portaria, as obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece. Além disso, a prova de vida deverá ser realizada normalmente pelo bancos.
O que é prova de vida?
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam fazer anualmente o recadastramento para atestar que ainda estão vivos e têm direito aos benefícios. A comprovação é feita no mês do aniversário do segurado ou então 30 dias antes de vencer o prazo da última prova de vida.
A comprovação é presencial e pode ser realizada das seguintes formas: na instituição bancária em que o segurado recebe o benefício; em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou por meio de uma procuração no caso de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.
O intuito é evitar fraudes nos benefícios. Por isso, quem não fizer a prova de vida no prazo pode ter o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado.
Prova de vida na agência
Para fazer a comprovação, o aposentado ou pensionista precisa se deslocar até a agência bancária em que recebe o benefício com um documento com foto, pode ser o RG, Carteira de Trabalho ou a Carteira de Motorista. Algumas instituições financeiras, por exemplo, já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
Prova de vida com procuração
O segurado do INSS que não puder comparecer ao banco ou agência do INSS, por motivos de doença e dificuldades de locomoção, poderá realizar a prova de vida por meio de um procurador. Contudo, essa opção só é válida para beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos.
Para isso, é necessário fazer uma procuração com os seguintes dados do beneficiário e da pessoa autorizada: número do RG e CPF; estado civil; profissão; endereço. Vale ressaltar que por causa da pandemia, agora esse documento pode ser feito pela internet, sem precisar ir ao cartório nem registrar no INSS.
Prova de vida no exterior
Os aposentados e pensionistas que moram em outro país também podem realizar a comprovação de três formas: por meio de um procurador cadastrado no INSS; por meio de documento de prova de vida emitido por consulado; ou pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS.
O formulário está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS. Entretanto, quem optar por essa forma de comprovação, deverá assinar o documento na presença de um notário público local. Ele efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
Veja mais: Saiba como calcular aposentadoria pelo simulador virtual do INSS