INSS: Como agendar a prova de vida para não perder o benefício?

Embora a comprovação esteja suspensa até o dia 30 de novembro, já é possível marcar horário para o atendimento presencial em dezembro pelo aplicativo Meu INSS.



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou a suspensão da prova de vida até o dia 30 de novembro por causa da pandemia do novo coronavírus. No entanto, aposentados e pensionistas já podem agendar o recadastramento anual pelo aplicativo Meu INSS.

Embora os primeiros atendimentos comecem apenas em dezembro, a plataforma já está autorizando marcar horário. Por esse motivo, é importante se organizar para fazer a comprovação. Afinal, a prova de vida é obrigatória para todos os segurados que moram no Brasil e no exterior. Quem não fizer pode perder o benefício do INSS.

Como fazer a prova de vida?

Aposentados e pensionistas do INSS precisam fazer anualmente o recadastramento para atestar que ainda estão vivos e têm direito aos benefícios. A comprovação é feita no mês do aniversário do segurado ou então 30 dias antes de vencer o prazo da última prova de vida. O intuito é evitar fraudes nos benefícios.

Após agendar o recadastramento pelo Meu INSS, o segurado terá que comparecer na agência bancária em que recebe o benefício. Será necessário levar um dos documentos: RG, Carteira de Trabalho ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Algumas instituições financeiras já utilizam biometria nos terminais de autoatendimento.

Outra opção é fazer a comprovação em uma agência do INSS. O órgão pede que o beneficiário que compareça presencialmente a uma de suas unidades faça uso obrigatório de máscaras. Também é recomendado não levar acompanhantes. Outra exigência é manter o distanciamento de, no mínimo, um metro e meio.

O segurado do INSS que não puder ir ao banco ou agência do INSS, por motivos de doença e dificuldades de locomoção, poderá realizar a prova de vida por meio de um procurador. Contudo, essa opção só é válida para beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos.

Já quem mora no exterior pode realizar a comprovação de três formas: por meio de um procurador cadastrado no INSS; por meio de documento de prova de vida emitido por consulado; ou pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

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