Confirmado! Prazo para contestar negativa do auxílio de R$ 300 é ampliado. Confira nova data

Neste primeiro momento, o requerimento poderá ser realizado apenas pelos beneficiários que se cadastraram no programa pelo site ou aplicativo.



Os inscritos no programa de auxílio emergencial do Governo Federal que tiveram os pagamentos adicionais do benefício suspensos e não concordam com a decisão terão mais tempo para fazer a contestação.

O Ministério da Cidadania decidiu ampliar o prazo para contestar a negativa até o dia 09 de novembro. A princípio, o prazo para fazer o requerimento seria encerrado na próxima segunda-feira, dia 02.

Desta forma, a partir de 31 de outubro, quem não estiver de acordo com o bloqueio do auxílio poderá fazer a contestação. Podem fazer o pedido no novo prazo os beneficiários que receberam as parcelas de R$ 600, mas perderam o direito aos pagamentos adicionais de R$ 300.

Entretanto, vale lembrar que, neste primeiro momento, o requerimento poderá ser realizado apenas pelos beneficiários que se cadastraram no programa pelo site ou aplicativo, como trabalhadores informais ou inscritos no CadÚnico.

Já para os inscritos no auxílio emergencial que fazem parte do programa Bolsa Família, o prazo e demais informações sobre a contestação devem ser divulgadas em breve.

No caso de beneficiários que tiveram o benefício suspenso após uma das revisões mensais realizadas pelo Governo Federal, o prazo para a contestação não foi ampliado, e será encerrado no dia 02 de novembro.

Revisões mensais

Nesta segunda etapa do auxílio emergencial, agora no valor de R$ 300, o número de contemplados será reduzido. Isso porque o governo estabeleceu novas regras para definir os beneficiários que continuam elegíveis ao programa. Quem passou a receber benefícios assistenciais ou previdenciários ou conseguiu um emprego formal, por exemplo, não terá direito às parcelas adicionais.

De acordo com a Medida Provisória nº 1.000, que estabelece as condições para a prorrogação do benefício, o Ministério da Cidadania irá reavaliar mensalmente os critérios para pagamento do auxílio emergencial. Caso alguma destas situações seja identificada, o pagamento é cancelado automaticamente.

“Estamos trabalhando para ter o máximo de efetividade no pagamento do auxílio e da extensão e estamos sendo reconhecidos mundialmente por isso. Todo mês são feitas revisões com o cruzamento de dados do Governo Federal, para que o dinheiro chegue àqueles que realmente precisam”, ressaltou Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania.

Como é feita a contestação?

Para recorrer do cancelamento do auxílio emergencial, os interessados devem acessar o site da Dataprev até o dia 02 de novembro, em caso de suspensão após revisão, ou até 09 de novembro, para quem não está recebendo as parcelas adicionais.

Todo o processo é realizado online, sem a necessidade de comparecer a agências da Caixa, casas lotéricas ou outras unidades de atendimento.

Após o pedido, será realizada uma reanálise dos dados cadastrais. Caso a contestação seja aprovada, os pagamentos do auxílio emergencial serão retomados no mês seguinte ao requerimento, inclusive com o depósito das parcelas retroativas.

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