Aposentadoria maior é direito de quem tem dois empregos

Segurado que teve empregos concomitantes ou contribuiu ao mesmo tempo como contribuinte individual pode estar recebendo valor menor.



Os trabalhadores que possuem dois ou mais empregos diferentes no mesmo período podem ter revisão do benefício previdenciário, pois o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cometeu o erro de não calcular corretamente as aposentadorias ao desprezar parte dos salários simultâneos.

É possível que o órgão esteja pagando um valor menor para o segurado que teve emprego com carteira assinada e contribuiu ao mesmo tempo como contribuinte individual ou facultativo, ou teve dois empregos formais.

Alguns dos exemplos destas categorias de trabalhadores são: professores, médicos, garçons, dentistas e enfermeiros que costumam contribuir em excesso por terem cargos em mais de um turno ou em mais de uma empresa.

Contribuições anteriores e posteriores a 2003

De acordo com a mudança feita pela Lei 10.666/03,  a Turma Nacional de Uniformização (TNU), tribunal que costuma determinar as decisões do país, estabeleceu que contribuições anteriores e posteriores a 2003 podem ser somadas para revisar a renda previdenciária.

Para comprovar que possui o direito, o trabalhador precisa apresentar extrato previdenciário, a ficha financeira, a carteira profissional ou os contracheques para confirmar a concomitância dos empregos.

Importante destacar que a revisão é válida somente para quem recebeu o a aposentadoria há menos de dez anos. Além disso, há casos em que as contribuições no teto máximo da Previdência Social não são tão vantajosos para melhorar o valor do benefício, ou até mesmo o somatório das contribuições pode não trazer um retorno esperado ao segurado.

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