Os trabalhadores que possuem dois ou mais empregos diferentes no mesmo período podem ter revisão do benefício previdenciário, pois o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cometeu o erro de não calcular corretamente as aposentadorias ao desprezar parte dos salários simultâneos.
É possível que o órgão esteja pagando um valor menor para o segurado que teve emprego com carteira assinada e contribuiu ao mesmo tempo como contribuinte individual ou facultativo, ou teve dois empregos formais.
Alguns dos exemplos destas categorias de trabalhadores são: professores, médicos, garçons, dentistas e enfermeiros que costumam contribuir em excesso por terem cargos em mais de um turno ou em mais de uma empresa.
Contribuições anteriores e posteriores a 2003
De acordo com a mudança feita pela Lei 10.666/03, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), tribunal que costuma determinar as decisões do país, estabeleceu que contribuições anteriores e posteriores a 2003 podem ser somadas para revisar a renda previdenciária.
Para comprovar que possui o direito, o trabalhador precisa apresentar extrato previdenciário, a ficha financeira, a carteira profissional ou os contracheques para confirmar a concomitância dos empregos.
Importante destacar que a revisão é válida somente para quem recebeu o a aposentadoria há menos de dez anos. Além disso, há casos em que as contribuições no teto máximo da Previdência Social não são tão vantajosos para melhorar o valor do benefício, ou até mesmo o somatório das contribuições pode não trazer um retorno esperado ao segurado.
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