INSS: Revisão do auxílio-doença libera pagamentos de atrasados para 497 mil

Instituto havia planejado realizar pagamentos em outubro, previsão foi estendida para novembro.



Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram antecipações do benefício por auxílio-doença, agora chamado de incapacidade temporária, concedido até 2 de julho, nesta semana começaram a receber as diferenças a que têm direito.

Mais de 497 mil segurados terão seus processos analisados automaticamente e poderão receber os valores referentes à revisão, de um total de 1,1 milhão de antecipações concedidas. Inicialmente, o INSS havia planejado realizar os pagamentos em outubro, agora a previsão foi estendida para novembro.

Dentre os segurados que terão direito ao pagamento da diferença, a duração média do benefício foi de 32 dias, com Renda Média Inicial (RMI) de R$ 1.481,99. A diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045. Já o pagamento é realizado de acordo com correção e é proporcional ao tempo de afastamento, conforme o total de parcelas recebidas.

Como consultar se tenho direito?

O beneficiário pode consultar se tem direito à diferença pelo site ou aplicativo Meu INSS ligando no telefone 135. O segurado que tiver direito à diferença ainda receberá uma carta do instituto com as informações do recálculo e do total devido.

O pagamento pode ser feito em conta-corrente, para quem recebe nesta modalidade ou direto no caixa do banco ou ainda por meio de saque com cartão.

Antecipação do auxílio-doença

Mesmo com o retorno gradual do atendimento presencial das agências do INSS, e a retomada da perícia médica presencial, o segurado ainda pode optar pela antecipação do auxílio-doença, ou benefício por incapacidade temporária.

A antecipação do benefício temporário por incapacidade foi uma das medidas adotadas pelo governo federal para dar suporte financeiro aos segurados durante a pandemia. Para solicitar a antecipação, o segurado deve enviar, pelo Meu INSS:

  • Atestado médico;
  • Declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.

O atestado será analisado pela perícia médica de acordo com exigências de conformidade, despois disso, o segurado poderá ter acesso à antecipação do benefício.

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