INSS: Segurado pode solicitar que perícia médica seja feita em sua residência

Quem está impossibilitado de se locomover até uma agência pode fazer essa solicitação por meio do site ou aplicativo Meu INSS.



O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que está impossibilitado de se locomover até a uma agência pode exigir que a perícia médica seja realizada em sua residência. No entanto, essa alternativa é destinada ao cidadão que tem mais de 80 anos de idade.

Nesse caso, o INSS se torna obrigado a ir ao encontro da pessoa para a realização de perícia ou prova de vida. A solicitação pode ser feita pelo próprio segurado ou por um representante legal. Como, por exemplo, alguém que tenha procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.

O agendamento do serviço pode ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Porém, para os casos de procuração, o indicado é que a pessoa entre em contato pela central 135.

Prova de vida por procuração

As agências bancárias estão autorizados a realizar a comprovação de beneficiários do INSScom idade igual ou superior a 60 anos, por meio de procurador ou representante legal. A vantagem é que agora não é necessário cadastramento prévio na instituição, pois a dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração.

Contudo, vários documentos serão exigidos, como certidões de nascimento, casamento, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico, entre outros. O INSS poderá solicitar a documentação apresentada, a qualquer momento, caso entenda necessário.

Vale ainda ressaltar que, de acordo com a regra, a dispensa da autenticação não vale caso haja algum indício de irregularidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.

Pagamento do benefício

Quando se tratar de recebimento do benefício, a inclusão de procuração será realizada pelo INSS. Independente se é termo de tutela, curatela, guarda ou cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório.

Leia também: Liberado! INSS autoriza solicitar aposentadoria pelo aplicativo; Veja como




Voltar ao topo

Deixe um comentário