Contribuintes que possuem débitos junto à Receita Federal devem ficar atentos pois está terminando o prazo para adesão ao acordo de transação relativo a processos tributários em discussão no âmbito administrativo. A possibilidade de entrada no programa chega ao fim em 29 de dezembro.
A modalidade de Transação Tributária tem como finalidade a extinção de débitos em que há concessões de ambas as partes (contribuinte e Fisco), com desconto de até 50% do valor da dívida, e pagamento em até 60 meses.
Quem pode aderir?
O programa é voltado para pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos tributários sendo discutidos via processos administrativos, até o valor máximo de 60 salários-mínimos.
Não podem aderir à transação tributária os optantes pelo Simples Nacional.
A Receita Federal envia uma mensagem para a Caixa Postal do e-CAC do contribuinte apto à adesão, devendo o mesmo acessar sua caixa postal e verificar.
Como participar?
Quem realizou o parcelamento de débitos pode solicitar a desistência da negociação anterior para aderir à nova modalidade.
Para entrar no programa, é necessário preencher um requerimento disponível no site da Receita Federal, na opção “Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)”. Após acessar o portal, o interessado deve seguir as instruções abaixo:
- Clicar na opção de “Pagamentos e Parcelamentos”;
- Selecionar o tipo de débito (previdenciário e/ou outro);
- Escolher a modalidade da transação;
- Confirmar a adesão.
Os recibos da transação podem ser acessados na opção “Emissão de Documentos”, enquanto a emissão de guias de pagamento fica disponível na opção “Emissão de DARF”.
Leia mais: Receita lança site para regularizar CPF pela internet; Veja como usar