Posso abrir MEI e continuar trabalhando com carteira assinada?

Quem tem CNPJ pode ser contratado para trabalhar também pelo regime CLT, mas é necessário ficar atento às obrigações e restrições de atividade.



A princípio, quase todos os trabalhadores exerciam suas funções por meio do trabalho formal, no regime da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). E caso não tivessem a carteira assinada, esses cidadãos atuavam na informalidade, sem usufruir de benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Buscando facilitar a atuação dos autônomos e pequenos empresários, foi criada em 2009 a modalidade de microempreendedor individual (MEI). Com o regime tributário simplificado, aqueles que se enquadram na categoria passam a ter direitos e obrigações, por meio da formalização do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

No entanto, para ser MEI é necessário registrar o faturamento anual no limite de até R$ 81 mil; não ser titular ou sócio de outra empresa; e executar uma atividade permitida na categoria, de acordo com a Resolução CGSN nº 140, de 2018.

De acordo com o Portal do Empreendedor, no final de abril de 2020, o Brasil ultrapassou o montante de 10 milhões de MEIs. Só nos quatro primeiros meses do ano, foram 586 mil novos registros. Assim, todos esses passaram a ter vantagens por serem formalizados como microempreendedores.

É possível abrir MEI e continuar trabalhando com carteira assinada?

De antemão, a resposta é sim. É possível abrir MEI e continuar trabalhando com carteira assinada, pois não há nenhuma lei que restrinja ou impeça que o empregado com registro CLT possua uma empresa.

Entretanto, dependendo do exercício profissional, a contratante poderá limitar a participação em outros negócios. Tudo isso pode ser observado nas cláusulas do contrato de trabalho.

Além disso, mesmo tendo um emprego com carteira assinada, o MEI precisa fazer as suas contribuições ao INSS.

Quais são as restrições para quem é MEI e CLT?

Caso seja dispensado sem justa causa, o MEI que trabalha com carteira assinada não possui direito ao seguro desemprego. Isso porque o exercício de microempreendedor individual é tido como uma fonte de renda.

Além disso, se o trabalhador quiser abrir uma empresa em igual setor de atividade da contratante em que atua no regime CLT, poderá ter rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa. A justificativa é que pode ser considerada uma atividade de concorrência.

Sendo assim, é preciso de autorização formal da empresa que atua para efetuar atividade como empresário em igual atividade do empregador. Dessa forma, o trabalhador pode evitar maiores problemas.

Servidor público pode ser MEI?

Não, servidor público não pode ter registro de MEI. A proibição está descrita no artigo 117, da Lei n° 8.112/90:

“Art. 117. Ao servidor é proibido: X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

Sendo assim, é importante ter ciência de seus direitos e deveres enquanto empregador e empregado, fugindo de grandes dores de cabeça.

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