Fazer o desenquadramento pode ser uma boa notícia para o Microempreendedor Individual (MEI), pois significa que a empresa está crescendo, pois passou a receber faturamento maior que o permitido para a modalidade de microempreendedor e está na hora de se tornar uma Microempresa (ME).
À medida que o negócio avança, muitos MEIs apresentam dúvidas sobre esse assunto. Por isso, para sanar as questões mais comuns, confira quando o processo é necessário, em que situações pode ser feito e como fazer o desenquadramento.
O que é desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI é um processo de transição da modalidade de microempreendedor para microempresa por causa de mudanças no cadastro que não atendem mais a listagem de regras exigidas para ser MEI. O caso mais comum é quando o faturamento ultrapassa o valor permitido de R$ 81 mil por ano. Além disso, existem outras situações, veja todas abaixo.
Quando o desenquadramento é necessário?
O desenquadramento do MEI deve ser realizado nos seguintes casos:
- Quando tiver faturamento anual maior do que R$ 81 mil por ano;
- Quando quiser contratar mais de 1 empregado;
- Quando desejar abrir uma filial;
- Quando quiser se tornar sócio ou administrador de outra empresa;
- Quando quiser exercer alguma ocupação que não esteja na listagem de funções permitidas para MEI.
É importante destacar que o limite do faturamento do MEI é anualmente de R$ 81 mil. Porém, no primeiro ano de atividade, esse limite deve ser proporcional aos meses trabalhados, o que equivale a R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses.
Aqueles que começaram a atividade em julho, por exemplo, podem faturar até R$ 40.500 naquele ano. Caso ultrapasse esse limite, ou não regularize o cadastro por causa de outras situações, pode ser desenquadrado automaticamente pela Receita Federal, mesmo sem ter solicitado o processo.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI pode ser realizado online por meio do Portal do Simples Nacional na parte de serviço “Desenquadramento do SIMEI”. Siga o passo a passo para fazer o processo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Clique na opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;
- Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional;
- Selecione o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato gerador da alteração (como ultrapassar o faturamento anual máximo);
- Aguarde a análise da solicitação.
Antes de fazer o desenquadramento, recomenda-se imprimir o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento que comprova a formalidade e legalidade da empresa.
Prazo para o desenquadramento
Caso você tenha pedido o desenquadramento no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano, mas se solicitou entre fevereiro e dezembro, o processo será feito no ano seguinte. Além disso, se já desenquadrou, é necessário comparecer à Junta Comercial do seu estado para atualizar o cadastro de sua empresa.
Se o desenquadramento aconteceu em razão de excesso de faturamento, verifique se há impostos adicionais a serem pagos para apresentar pendências na Receita Federal, sofrendo o risco de receber a cobrança de multas com valor alto no futuro.
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