Algumas postagens nas redes sociais anunciam que agentes de trânsito e policiais militares aplicam desde o dia 23 de fevereiro, multas a motoristas que flagrados dirigindo sem máscara de proteção contra Covid-19 no Brasil. Porém, isso não é verdade, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê esse tipo de punição.
Contudo, é importante ressaltar que há regiões em que sanções administrativas podem ser aplicadas caso motoristas ou passageiros se neguem a usar a máscara quando essa é exigida pelas autoridades, como acontece no Ceará, por exemplo.
De acordo com matéria publicada no site “Aos Fatos”, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a multa como acontece em alguns estados não se enquadra como uma infração de trânsito podendo ser aplicada não somente para motoristas mas também para pedestres.
Liberdade de estados e municípios
Porém, segundo a especialista em direito administrativo e ex-desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Cecilia Mello, os estados e municípios têm liberdade para adotar medidas mais rigorosas que não constam na lei federal, como multas de caráter administrativo e fiscalizatório.
Isso porque de acordo com ex-desembargadora, “A situação [da pandemia] em um estado ou município pode demandar ações mais drásticas.” Porém, ela destaca que um Estado não poderá tipificar uma atitude dessas [não usar máscaras] como crime, porque há competência exclusiva da União nessa matéria”.
Ceará e São Paulo
Como citado pelo site, no Ceará há a Lei Estadual n° 17.261 que afirma que quem se recusar em usar máscara em locais públicos e privados está passível de multa entre R$ 100 e R$ 300. Porém, essa medida não é cobrada de motoristas que estiverem sozinhos em seus veículos.
Já em São Paulo, o Decreto Estadual nº 64.959/2020 que determina sobre o uso das máscaras de proteção, não possui regulamentação ou sanções para veículos particulares, o texto trata-se somente de uma orientação dada pelas autoridades de saúde como medida para evitar a disseminação da doença.
Além disso, a Lei Federal nº 14.019 publicada em julho de 2020 que tornou obrigatório o uso da máscara em espaços públicos e privados no país, não afirma nada sobre seu uso em veículos particulares, isso somente no transporte coletivo ou privado remunerado individual como Uber ou 99.
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