Bloqueio do Bolsa Família é adiado; Saiba até quando

Em portaria recém-divulgada, suspensões de bloqueio tem como objetivo evitar aglomerações e exposição à infecção por Covid-19.



Foi publicada a portaria do Ministério da Cidadania que autoriza o governo federal adiar as suspensões de revisões cadastrais e procedimentos de bloqueio do Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Sendo assim, mesmo que existam irregularidades no Cadastro Único (CadÚnico), os cidadãos continuarão recebendo os benefícios.

Conforme estabelece o documento divulgado pelo governo, as suspensões de bloqueio tem como objetivo “evitar aglomerações e exposição à infecção por Covid-19 de integrantes de famílias beneficiárias, de pessoas em busca de atendimento para cadastramento, e também de cidadãos que trabalham em unidades de cadastro”.

Normalmente, a suspensão dos programas é válida quando o cidadão descumpre as regras de concessão, sobretudo aquelas envolvendo renda e situação social. Contudo, a falta de averiguação cadastral regular dos dados de beneficiários no CadÚnico também acomete no bloqueio dos repasses.

Programas que dependem da inscrição no CadÚnico

O CadÚnico é tido como a base de dados do governo federal responsável por identificar os cidadãos brasileiros vulneráveis que necessitam de ajuda assistencial. Para ter o cadastro aprovado no programa, as famílias devem atender aos critérios de renda, que inclui receber até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550) ou até três salários mínimos (R$ 3.300) mensais, considerando o total da família.

Ao se tornar cadastrado, a pessoa passa a ter acesso aos mais diferentes tipos de programas sociais. Confira alguns deles:

  • Isenção de inscrição no Enem;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Gratuidade de Serviço Funerário;
  • Leve Leite;
  • Viva Leite;
  • Passe Livre;
  • Bolsa Família;
  • BPC/Loas;
  • Carteira do Idoso (gratuidade do transporte interestadual);
  • Isenção da inscrição em concursos públicos.

Apesar da variedade, cada benefício pode exigir, além dos requisitos gerais, critérios mais específicos de concessão, como no caso do BPC, voltado para idosos e pessoas com deficiência.

O responsável familiar precisa obrigatoriamente atualizar, a cada dois anos, a inscrição do Cadastro Único ou sempre que houver alguma alteração relacionada aos dados informados. As modificações podem envolver endereço, renda, trabalho e aumento no número de participantes da família.

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