Muitos trabalhadores que atuam em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) não sabem quais descontos na folha de pagamento são previstos legalmente. Para que o desconto seja legal, ele deve “resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”, de acordo com o artigo 462 da CLT.
Os principais descontos permitidos por lei são: Imposto de Renda, INSS, vale-transporte, convênios, contribuição sindical e atrasos e faltas. O empregador também pode descontar planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, seguro e outros, desde que receba autorização do trabalhador.
O empregado deve conferir sua folha de pagamento mensalmente, evitando que descontos indevidos passem despercebidos. Valores descontados de forma incorreta podem gerar multa à empresa e indenização ao trabalhador.
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