Saiba quais descontos podem ser feitos na remuneração do trabalhador

Descubra quais descontos feitos pelo empregador na folha de pagamento do trabalhador em regime CLT estão previstos por lei.



Muitos trabalhadores que atuam em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) não sabem quais descontos na folha de pagamento são previstos legalmente. Para que o desconto seja legal, ele deve “resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo”, de acordo com o artigo 462 da CLT.

Os principais descontos permitidos por lei são: Imposto de Renda, INSS, vale-transporte, convênios, contribuição sindical e atrasos e faltas. O empregador também pode descontar planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, seguro e outros, desde que receba autorização do trabalhador.

O empregado deve conferir sua folha de pagamento mensalmente, evitando que descontos indevidos passem despercebidos. Valores descontados de forma incorreta podem gerar multa à empresa e indenização ao trabalhador.

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