Chegou a hora de entregar a declaração do Imposto de Renda, e todos os anos muitas dúvidas sobre esse processo surgem entre aposentados e pensionistas. Uma das mais comum é: quem recebe aposentadoria e/ou pensão por morte é obrigado a declarar IR? Se você quer saber a resposta para essa questão, continue lendo.
A aposentadoria é um rendimento tributável, e como tal deve ser informada à Receita Federal. No entanto, segundo a especialista Paula Antonela, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), pode haver isenção de parte dos valores de acordo com a idade do aposentado.
Quem precisa declarar?
No que diz respeito aos rendimentos da aposentadoria, toda pessoa física residente no Brasil que se enquadrou em uma das situações abaixo no ano-calendário de 2020 deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA). Veja abaixo os cenários:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; ou
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, superiores a R$ 40.000,00.
Quem recebe dois benefícios, como aposentadoria e pensão por morte, precisa somar as duas fontes de renda e verificar se os valores se enquadram em uma das situações citadas.
Vale destacar que aposentados com mais de 65 anos podem receber isenção dos valores da aposentadoria, estando a parcela isenta limitada ao teto de R$ 1.903,98 por mês (ano-calendário de 2020). O prazo passa a contar a partir do mês em que o cidadão completa 65 anos.
Sendo assim, contribuintes com idade acima de 65 anos que ganharam mais de R$ 1.903,98 com aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, devem informar como rendimento tributável o valor que ultrapassar esse limite.
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