Posso recusar redução de jornada e salário e manter meu emprego?

Programa autoriza que as empresas suspendam os contratos ou reduzam as jornadas de trabalho e salários de seus funcionários.



O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) voltará a ser pago este ano por causa da continuidade de consequências da pandemia de Covid-19. O auxílio é destinado aos trabalhadores que atuam com carteira assinada.

O programa autoriza que as empresas suspendam os contratos ou reduzam as jornadas de trabalho e salários de seus funcionários, mas em contrapartida oferecem uma ajuda financeira para compensar o corte no pagamento. Confira abaixo como funcionam os pagamentos do BEm:

Como funciona o BEm?

A previsão é que neste ano, o BEm funcione nos mesmos moldes do ano passado, ou seja, permitindo acordo entre empresas e funcionários de redução de jornada e salário proporcionalmente em 25%, 50% e 70%. Importante lembrar que o programa também autoriza a suspensão temporária do contrato de trabalho. Veja abaixo como funciona:

  • Redução de 25% da jornada – recebe 75% do salário e 25% da parcela do BEm
  • Redução de 50% da jornada – recebe 50% do salário e 50% da parcela do BEm
  • Redução de 70% da jornada – recebe 30% do salário e 70% da parcela do BEm
  • Suspensão do contrato – poderia receber 100% ou 70% da parcela do BEm

Posso recusar a suspensão ou redução de jornada e manter o emprego?

Importante destacar que a participação no programa deve ser um acordo entre empregador e empregado, dessa forma, o funcionário não é obrigado a aceitar a redução de jornada e salário ou redução de contrato. Essa questão consta no texto da Medida Provisória do ano passado.

Veja também: Tesouro Nacional já tem caixa suficiente para pagar nova rodada do auxílio emergencial

O texto traz queum acordo individual entre as partes envolvidas é necessário, ou seja, deve haver uma manifestação de vontades de ambas as partes. O lado negativo é que por um lado, os trabalhadores têm o direito de se recusar a assinar o contrato, mas por outro os empregadores também têm o direito de demitir trabalhadores sem justa causa.

Veja também: Desempregado? Conheça seus benefícios e saiba como receber




Voltar ao topo

Deixe um comentário