Auxílio emergencial: Beneficiário pode receber somente 1 das 4 parcelas

Receber a primeira parcela do auxílio emergencial não garante o direito do beneficiário receber as outras três. Entenda o motivo.



A nova rodada do auxílio emergencial deve ter início já em abril, com a distribuição de um benefício com valor médio de R$ 250 para 45,6 milhões de pessoal. No entanto, ser aprovado para a primeira parcela não garante o recebimento das outras três previstas.

A medida provisória (MP) que cria o auxílio determina que a verificação para assegurar que os beneficiários ainda se enquadram nas exigências será feita mensalmente. Se o aprovado era desempregado e começou a trabalhar, por exemplo, perderá o direito às parcelas.

“Para fins da verificação do não enquadramento nas hipóteses previstas no § 2º, serão utilizadas as informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento”, prevê o texto.

“O cidadão que tenha sido considerado elegível na verificação de que trata o § 3º terá sua elegibilidade automaticamente revisada nos meses subsequentes por meio da confirmação do não enquadramento nas hipóteses previstas nos incisos”, explica.

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