Atenção: Última semana para atualizar o aplicativo Caixa Tem

Caixa Econômica Federal divulga um calendário para que usuários do Caixa Tem atualizem seus dados no aplicativo. Saiba mais.



Usuários do Caixa Tem que recebem benefícios como auxílio emergencial, Bolsa Família, FGTS Emergencial e outros devem atualizar seus dados no aplicativo. A Caixa Econômica Federal divulgou um calendário para que todos mantenham suas informações em dia.

O cronograma considera o mês de aniversário do titular da conta, e vai até o dia 31 de março, quando os nascidos em dezembro devem fazer a atualização. Nesta semana, é a vez dos nascidos em julho (24), agosto (25) e setembro (26).

Segundo o banco estatal, o procedimento é necessário para garantir mais segurança aos clientes. Os dados podem ser atualizados diretamente no aplicativo Caixa Tem, sem a necessidade de ir à uma agência bancária.

Confira a seguir o calendário para atualização do aplicativo Caixa Tem:

Nascidos em Devem atualizar dia
Janeiro 14 de março
Fevereiro 16 de março
Março 18 de março
Abril 20 de março
Maio 22 de março
Junho 23 de março
Julho 24 de março
Agosto 25 de março
Setembro 26 de março
Outubro 29 de março
Novembro 30 de março
Dezembro 31 de março

Como fazer a atualização

Veja abaixo como fazer a atualização dos dados no aplicativo:

  • Acesse o aplicativo Caixa Tem
  • Escolha a opção “Atualize seu cadastro”
  • Envie a documentação solicitada (uma selfie, RG, CPF e comprovante de endereço).

Vale destacar que o recebimento do auxílio emergencial não está condicionado a essa atualização, ou seja, não é obrigatório realizar o procedimento para ter acesso ao benefício.

No entanto, o banco afirma que essa é uma maneira de tornar o acesso à conta ainda mais seguro.

Auxílio emergencial

O auxílio emergencial em 2021 seguirá as mesmas exigências adotadas no ano passado. Sendo assim, terão direito ao benefício as famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550) ou renda mensal total de três salários mínimos (R$ 3.300).

Menores de 18 anos (exceto mães adolescentes), presos em regime fechado ou beneficiários do auxílio-reclusão e quem recebe pensão por morte ficam de fora do programa. Além disso, o auxílio não será pago a aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou possuem propriedade ou direito de propriedade com valor acima de R$ 300 mil.

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