Imposto de Renda 2021: Declaração deve constar FGTS e auxílio emergencial

Rendimentos devem ser incluídos na declaração de contribuintes não isentos.



A declaração do Imposto de Renda (IR) 2021, ano-base 2020, teve início em 1º de março e vai até o dia 30 de abril de 2021. Já no meio desse calendário, os contribuintes que ainda não enviaram o documento precisam acelerar.

E em função da pandemia de Covid-19, alguns rendimentos precisam ser considerados, como é o caso do auxílio emergencial e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Esses programas sociais foram benefícios extraordinários implementados pelo governo federal, com o intuito de auxiliar famílias impactadas pela crise econômica impulsionada pelo novo coronavírus.

FGTS Emergencial

Em 2020, muitas pessoas tiveram os seus recursos econômicos impactados e reduzidos. Como consequência, o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro alcançou uma queda histórica aliada com a alta taxa de desemprego.

Os números negativos foram amenizados com as políticas públicas de assistência social. Entre elas, se encontra a modalidade de saque do saldo do Fundo, com o FGTS Emergencial. Por meio do programa, os trabalhadores brasileiros puderam fazer retiradas de certas quantias a fim de reduzir os danos da pandemia.

Ainda, há rumores de que o governo federal esteja organizando a liberação de uma nova rodada do saque emergencial do FGTS neste ano. A ação fez parte do pacote de medidas para o enfrentamento ao coronavírus. Além do FGTS, outras iniciativas poderão ser anunciadas.

Declaração do IR

Caso o trabalhador tenha feito o saque emergencial do FGTS em 2020, o rendimento deverá ser incluído na declaração do IR. A informação vale somente para contribuintes não isentos.

E embora o FGTS seja um rendimento isento, a Receita Federal reivindica a inserção na sua declaração para conseguir informações que comprovem a origem do valor recebido.

Os recursos devem ser constados no campo de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, clicando logo em seguida em “Novo”. Após essa etapa, será preenchido o código de número 04 no campo “Tipo de rendimento”, onde serão inseridos acidentes de trabalho, FGTS e indenizações por rescisão de contrato de trabalho.

No entanto, diferente do auxílio emergencial, o saque emergencial do FGTS não precisa de devolução, pois vem do Fundo para o trabalhador. Já aqueles que tiveram a renda anual superior a R$ 22.947,76 no ano passado e ainda assim receberam o benefício, deverão declará-lo e devolvê-lo.

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