O conjunto de medidas trabalhistas deve ser divulgado em duas Medidas Provisórias (MPs), a serem editadas pelo presidente Jair Bolsonaro logo após a sanção do projeto que destravou as ações de combate aos efeitos da covid-19.
Na segunda-feira, 19, o Congresso autorizou uma mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dispensou a exigência de compensação para gastos temporários, como é o caso do programa de emprego.
O texto autoriza descontar da meta fiscal o valor gasto nessa ação. Embora não haja limite estabelecido no projeto, a equipe econômica prevê gastar R$10 bilhões com o pagamento do benefício emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial dos trabalhadores que fecham os acordos.
O aumento do valor a ser destinado ao programa concedeu a ampliação no número de acordos previsto para “pouco menos de 5 milhões”, segundo uma fonte. Antes, a previsão era de 3,8 milhões a 4,0 milhões de trabalhadores, para uma despesa de R$ 7,4 bilhões.
Uma das MPs vai focar nas regras da nova edição do BEm. O programa deve ser apresentado nos mesmos modelos de 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato. As medidas poderão ser adotadas por até quatro meses.
Para amparar o trabalhador, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$1.100 e R$1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.
Adiantar férias e adiar pagamento do FGTS
Já a segunda MP vai centralizar as medidas trabalhistas complementares para ajudar as empresas no enfrentamento da crise.
Esse texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado possibilitou às companhias antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas), autorizar férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outros feitos.
Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma concessão que também havia sido adotada em 2020 e não traz prejuízo ao trabalhador, que apenas levará mais tempo para ver o depósito cair em sua conta do fundo de garantia.
Uma terceira MP deve abrir o crédito extraordinário, fora do teto de gastos (a regra que limita o avanço das despesas à inflação), para os gastos com o BEm.
No ano passado, o governo transferiu R$33,5 bilhões ao programa, que registrou mais de 10 milhões de acordos entre empresas e trabalhadores. O resultado foi considerado bem-sucedido. O Brasil registrou a criação de 95,6 mil postos de trabalho com carteira assinada em 2020 (incluindo declarações feitas fora do prazo).
Leia também:FGTS: Saiba quem tem direito à revisão monetária do saldo