Todos os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem aposentadorias e pensões podem solicitar a revisão dos benefícios previdenciários, caso haja algum erro no cálculo do valor a ser pago. Atualmente, estima-se que de cada 10 benefícios concedidos pelo órgão, até oito podem estar com o valor incorreto.
Caso isso ocorra, o beneficiário tem até 10 anos para solicitar a revisão na Previdência Social. Entretanto, especialistas recomendam que o segurado faça o pedido o quanto antes para evitar receber o benefício abaixo do valor ao qual ele realmente tem direito por muitos anos devido ao erro do INSS.
Existem diversas modalidades de revisão de benefícios previdenciários. Confira as opções disponíveis a seguir:
Revisão da vida toda
Nesta modalidade, o segurado pode solicitar a revisão do valor de aposentadorias já concedidas ou que foram transformadas em pensões após a inclusão de contribuições realizadas até julho de 1994. É indicada para os beneficiários que recebiam salários maiores no início da carreira, em comparação aos pagamentos recebidos nos últimos anos anteriores à concessão da aposentadoria.
Revisão do teto
Esse tipo de revisão contempla os segurados cujo benefício foi concedido entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve valor limitado ao teto no cálculo da aposentadoria. Vale destacar que, neste caso, a revisão pode ser solicitada a qualquer momento, inclusive após os 10 anos seguintes à concessão do benefício.
Revisão por ação trabalhista
Os aposentados podem solicitar a revisão do benefício por ação trabalhista caso possua vínculos empregatícios que não foram registrados de forma correta, ou caso o patrão tenha registrado um valor menor do salário ou que não tenha sido recolhido em nome do usuário, ou ainda após o reconhecimento de vínculo empregatício em ação trabalhista. Assim, é possível recorrer à Justiça para fazer o acerto e receber o valor devido.
Revisão do buraco negro
Nesta regra, estão incluídos os benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. Neste caso, o reajuste é realizado de acordo com os tetos definidos nas emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. No caso de benefícios concedidos a partir desta data, o pagamento da revisão é feito administrativamente, enquanto benefícios mais antigos podem ser corrigidos na Justiça.
Revisão do buraco verde
Esta regra baseia-se na aplicação do artigo 26 da Lei nº 8.870/94, e é válida para aposentadorias concedidas entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993. A modalidade também vale para quem se aposentou a partir de 1º de março de 1994 cujo valor do benefício foi calculado sobre o teto.
Revisão da melhor DIB
A regra da revisão da melhor Data de Início do Benefício (DIB) contempla os beneficiários que já cumpriram os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria, mas preferem continuar trabalhando. Assim, quando ele decidir se aposentar, o cálculo irá considerar as regras e data mais vantajosas para receber o benefício de melhor valor.
Revisão do Artigo 29
Nesta modalidade, segurados que solicitaram benefícios por incapacidade como o auxílio-doença ou receberam pensões por morte derivadas de benefícios concedidos entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009 podem solicitar a revisão, caso não tenha ocorrido o descarte dos 20% menores salários.
Revisão do IRSM
A revisão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) contempla as aposentadorias concedidas entre março de 1994 e março de 1997. Isso porque no caso dos benefícios pagos neste período, o INSS pode não ter corrigido os pagamentos pelo percentual de 39,67%, referente à variação da URV em fevereiro de 1994, o que resultou na redução da renda mensal dos benefícios concedidos a partir de março daquele ano.
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