A resposta é depende. O trabalhador com carteira assinada que também tem cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) ativo não tem direito ao seguro-desemprego. Isso porque o governo entende que quem tem uma fonte de rendimentos tem condições de se manter financeiramente mesmo após ter sido demitido sem justa causa.
Porém, o MEI pode conseguir seguro-desemprego caso seu CNPJ não esteja gerando nenhum lucro. Ou seja, para que o trabalhador tenha acesso ao seguro-desemprego é preciso comprovar que o CNPJ não gera nenhum tipo de renda.
Como pedir o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício pago ao desempregado que foi desligado da empresa sem justa causa, trata-se de uma assistência temporária para auxiliá-lo na manutenção das necessidades diárias e na procura de um novo emprego.
Para pedir, o trabalhador precisa acessar o site empregabrasil.mte.gov.br/ e fazer cadastro, informando CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento. Após isso, o trabalhador será direcionado para responder um questionário.
Caso esteja de acordo com pelo menos quatro das cinco questões, a pessoa receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso. Se o usuário não conseguir acertar as respostas, terá que esperar 24 horas para fazer uma nova tentativa.
Parcelas do seguro-desemprego
O número de parcelas varia de acordo com o tempo trabalhado com o vínculo do trabalho de carteira assinada e conforme o número de vezes que o trabalhador já já fez a solicitação do benefício:
- Primeira solicitação
De 12 a 23 meses comprovados de vínculo empregatício, o trabalhador recebe quatro parcelas. Se comprovar 24 meses ou mais, recebe cinco prestações.
- Segunda solicitação
Entre 9 e 11 meses de vínculo formal, tem direito a 3 parcelas. Caso comprove de 12 a 23 meses, recebe 4 prestações.
- Terceira solicitação
De 6 a 11 meses de vínculo, recebe 3 parcelas. Já no caso de 12 a 23 meses tem direito a 4 prestações. A partir de 24 meses o direito é de 5 parcelas.
Para mais informações, ligue na Central do INSS pelo número 135.
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