Trabalhadores brasileiros que sonham com a aposentadoria devem ficar atentos às novas diretrizes estabelecidas pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), sobretudo em relação à carência, tempo de contribuição e direito adquirido para quem contribui individualmente junto à Previdência.
Isso inclui a categoria de autônomos e microempreendedores individuais (MEI), que pagam suas contribuições à parte. Em caso de atraso no repasse, por exemplo, o INSS não considerará o período, fazendo com que esses cidadãos tenham que trabalhar mais para conseguir se aposentar.
Em linhas gerais, as contribuições pagas depois da data devida não serão consideradas nos efeitos de cálculo das regras de transição. O que acontece é que elas determinam um pedágio de 50% ou 100% de trabalho a mais sobre o período que ainda resta para a concessão da aposentadoria.
A mudança anunciada pelo INSS, e estabelecida a partir de uma interpretação do Decreto 10.410/2020, responsável por regulamentar a Emenda Constitucional 103/19, da Reforma da Previdência, se aplica para pagamentos em atraso realizados após a data de 1º de julho.
Donas de casa ficam de fora das mudanças
Apesar do novos direcionamentos, a diretriz acerca da contribuição não vale para trabalhadores com carteira assinada e contribuintes facultativos, como as donas de casa. Veja o exemplo a seguir de antes e depois da Reforma da Previdência.
Uma mulher com 26 anos de contribuição que tenha tido uma empresa de 2000 a 2002 e, por algum motivo financeiro, não conseguiu recolher as contribuições previdenciárias durante o período de dois anos, pela regra de transição, poderia pagar 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma.
“Se comprovasse a atividade e pagasse os meses atrasados, ela estaria com 28 anos (de recolhimento) antes da emenda que instituiu a reforma e poderia se beneficiar da regra de transição”, explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Com isso, restariam dois anos para completar 30 de contribuição exigidos. Neste caso, ela só precisaria pagar mais um ano, somando três no total. Agora, após comunicado do INSS, mesmo que ela possa pagar esse período em atraso, a contribuinte não poderá mais se beneficiar da regra.
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