Quem trabalhou com carteira assinada a partir de 1999 poderá ter direito a uma correção nos recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso porque o partido Solidariedade questiona o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção das quantias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deve se reunir para decidir sobre a ação e caso a decisão seja favorável, o trabalhador pode ter o valor do FGTS consideravelmente aumentado. Anteriormente, o julgamento estava marcado para o dia 13 de maio, porém foi retirado da pauta do tribunal e ainda não foi definida uma nova data.
De acordo com o partido Solidariedade, a partir do segundo trimestre de 1999, a TR passou a ser muito inferior ao IPCA ( índice que mede a inflação oficial do país) ficando igual ou próxima de zero. O partido cita o levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que indica perda de 48,3% nas contas do FGTS em relação à inflação entre 1999 e 2013.
De acordo com a pesquisa, nem mesmo com os 3% anuais sobre o FGTS foi possível recuperar as perdas da inflação a partir de 2012. Embora houve aumento de juros, a correção das contas vinculadas foi menor do que a inflação acumulada.
O que o julgamento do STF deverá decidir?
O julgamento que ainda não tem data para acontecer vai decidir pela continuação da TR mais os 3% de correção ou mudar para o IPCA ou INPC mais os 3% de correção ao ano.
Quem será beneficiado?
Quem trabalhou com com carteira assinada entre 1999 e 2013, que é o período citado na ação, poderão ser beneficiados com a decisão favorável da ação do STF. Vão valer para correção tanto contas ativas como inativas do fundo de garantia.
Entrar com ação na Justiça
Para conseguir a correção, será necessário que os trabalhadores entrem com ação na justiça ou não, pois a decisão do STF poderá acolher tanto todos os trabalhadores ou se será somente para quem moveu ação até o dia do julgamento.
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