Abono PIS/Pasep não será pago aos trabalhadores este ano; Entenda o porquê

Atraso nos pagamentos tem a ver com uma decisão do Conselho Deliberado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).



Trabalhadores que aguardam os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano base 2020, previsto até então para começar a partir do segundo semestre, deverão que aguardar mais alguns meses para ter o dinheiro em mãos. A data foi alterada para o primeiro semestre de 2022.

O atraso nos pagamentos tem a ver com uma decisão do Conselho Deliberado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) – formada por empresas, trabalhadores e o governo – que suspendeu os repasses do benefício neste ano, conforme recomendação da Controladoria-Geral da União.

De acordo com o Ministério da Economia, a alteração no calendário foi necessária para evitar o descumprimento das regras contábeis e financeiras que regem o país. Elas impedem que as despesas do programa sejam dividas em dois anos.

Abono PIS Pasep
Trabalhadores que exerceram atividade formal em 2020 deverão aguardar mais alguns meses para sacar os recursos do abono.

Assim, com a nova resolução, o PIS/Pasep deve começar a ser pago  para todos os trabalhadores apenas a partir do primeiro semestre do ano que vem. Segundo declaração do Codefat, a decisão não levou em consideração questões fiscais. Contudo, o adiamento do calendário prevê gerar uma economia de R$ 7,45 bilhões em 2021.

Sem um calendário definido, o saque do abono para quem trabalhou com carteira assinada em 2020 segue aguardado por milhões de brasileiros. Atualmente, quem trabalhou em 2019 pode sacar os recursos referentes ao último calendário, com data limite para 30 de junho deste ano.

Lembrando que para receber o benefício, o trabalhador precisa atender algumas condições, como ter recebido a média de dois salários mínimos por mês no ano-base, estar inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos, estar com os dados corretamente informados na Rais do governo, além de ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano base do calendário.

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