Proposta reduz limite de renda familiar válida no Minha Casa, Minha Vida; Entenda

Para adquirir um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida é preciso comprovar renda mensal no valor de R$ 4.650.



O Projeto de Lei 1631/21 determina que, para enquadramento e priorização no programa Minha Casa, Minha Vida, serão excluídos do cálculo da renda familiar os benefícios da Previdência Social decorrentes de problemas de saúde.

O PL tramita na Câmara dos Deputados e incorpora o dispositivo da Lei do programa Minha casa Minha Vida. Nos dias atuais, a norma prevê que para que a indicação de beneficiários ao programa é preciso comprovar renda mensal no valor de R$ 4.650.

As famílias que possuem beneficiários com problemas de saúde e incluem seu recebimento como comprovação de renda, geralmente são excluídas do programa. Outras vezes são direcionadas para outras modalidades de financiamento com subsídios bem menores.

“Nas famílias que têm beneficiários de pagamentos da Previdência Social em razão de problemas de saúde, esses recursos algumas vezes levam à exclusão do programa ou direcionamento para as modalidades de financiamento com subsídios menores”, explica a autora do projeto, deputada Tia Eron (Republicanos-BA).

Tramitação

O PL tramita em caráter conclusivo, tendo ainda que ser analisado pelas seguintes comissões:

  • Seguridade Social e Família;
  • Desenvolvimento Urbano;
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Com informações de Agência Câmara de Notícias

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